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Fichas-sujas tentam derrubar lei no STF

13 de setembro de 2010 - 00:00

Para driblar a Ficha Limpa, advogados de políticos barrados pela Justiça Eleitoral têm corrido para derrubar a lei no Supremo Tribunal Federal. Mas o sucesso das estratégias pode esbarrar num problema prático: o desfalque do tribunal.

Para declarar inconstitucional a lei, são necessários 6 votos. Com 10 ministros em plenário e com a possibilidade de um empate, a definição sobre a lei dependeria da nomeação do substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto.

Desde o início da semana, os recursos ao Supremo multiplicam-se. Os instrumentos e argumentos são os mais diversos. Os advogados afirmam que a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso neste ano só deveria produzir efeitos a partir de 2011.

Um processo, enviado na quarta-feira, contesta o trecho da lei que prevê a inelegibilidade de 8 anos para o político que tiver mandato cassado por compra de voto. Até o momento, os pedidos que chegaram ao STF foram decididos isoladamente pelos ministros. Nos dois casos mais recentes, em que os advogados defendiam que a lei só vigora a partir de 2011, os processos não foram sequer conhecidos. Por isso, não serão levados a plenário.

Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal, e Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), candidato a deputado no Ceará, tiveram azar de ter processos analisados por dois ministros que sabidamente defendem a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa: Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa.

Os mesmos advogados, depois que os processos foram distribuídos para esses ministros, entraram com outro pedido, desta vez em nome da candidata ao Senado pelo Distrito Federal, Maria de Lourdes Abadia (PSDB). Este processo será relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que já indicou ter dúvidas sobre a constitucionalidade da lei.

O processo mais recente a chegar ao STF foi distribuído para um quarto ministro – Celso de Mello. Candidato ao governo de Rondônia, Expedito Júnior contesta o aumento do seu período de inelegibilidade – de 3 para 8 anos – por conta da aplicação da nova lei. Expedito teve o mandato cassado por compra de voto e abuso do poder econômico.

Fonte – O Estado de SP

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