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Fiscalização

21 de novembro de 2011 - 10:13

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares os aditivos feitos ao contrato da Prefeitura com a Cap Arquitetura e Construção Ltda., empresa contratada para fornecer material e mão de obra para a construção do CMEEC (Centro Municipal Educacional, Esportivo e Cultural Professora Neusa Maria Bueno Ruiz Galetti).

De acordo com a decisão, como a licitação e o contrato do serviço foram julgados irregulares pelo mesmo Tribunal anteriormente, todos os atos subsequentes foram contaminados.

Além disso, o Tribunal afirmou que a grande quantidade de acréscimos e supressões na obra e de prorrogações de prazo demonstra total falta de planejamento por parte da Prefeitura, o que afronta os princípios da eficiência e da economicidade.

Devido a essas irregularidades, o prefeito Mário Bulgareli foi condenado a pagar R$ 8.725 de multa e tem prazo legal de 60 dias para informar ao Tribunal as providências adotadas para solucionar os problemas apontados pelo órgão.

ENTENDA O CASO

Em novembro de 2010, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a concorrência pública e o contrato celebrado, em dezembro de 2007, no valor de R$ 12,4 milhões, com a empresa Cap Arquitetura e Construção Ltda., para o fornecimento de material e mão de obra para a construção do CMEEC.

Segundo o acórdão, o edital fazia exigências que acabaram limitando o número de empresas participantes na concorrência. Das 28 empresas que demonstraram interesse em participar da licitação, apenas quatro concorreram efetivamente.

De acordo com o voto do conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, os documentos exigidos para comprovação da capacidade técnica operacional das empresas licitantes excedeu as limitações da Lei de Licitações.

Assim, o Tribunal julgou irregular a concorrência e o contrato e decidiu aplicar multa de R$ 24.630 ao prefeito Mário Bulgareli e de R$ 16.420 ao então secretário de Obras Públicas, Antonio Carlos Nasraui.
 

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