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Garantido bloqueio de R$ 32 milhões em bens de auditor fiscal e de empresa privada por enriquecimento ilícito

07 de outubro de 2011 - 10:07

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão para bloquear mais de R$ 32 milhões de contas bancárias e aplicações financeiras de um auditor fiscal da Receita Federal e dos proprietários da HDL Administradora de Bens LTDA. por adquirirem patrimônios indevidamente. O caso foi apurado pela Operação Incongruência, deflagrada pela Polícia Federal.

Os advogados da União explicaram que o servidor público solicitava e recebia vantagens indevidas de contribuintes, intermediava interesses privados perante a Administração Pública e fazia cobrança de tributos ilegalmente. Além disso, os donos da empresa eram usados para ocultar os bens do auditor, praticando crime de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A Procuradoria Regional da União da 5º Região (PRU5) e o Escritório de Corregedoria da Receita Federal argumentaram que os envolvidos enriqueceram ilicitamente e que a evolução dos seus bens seria desproporcional aos seus rendimentos financeiros. Diante disso, a procuradoria ajuizou ação de improbidade administrativa com pedido de liminar para tornar indisponíveis os bens dos infratores até o valor de R$ 32.419.363,65.

Acolhendo os argumentos da AGU, o Juízo da 24º Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco determinou o bloqueio do valor de todas as contas e aplicações financeiras dos envolvidos e, expediu ofício à junta comercial da região, para que informe a existência de ações, quotas e participações de qualquer natureza em nome nos autores.

De acordo com o juiz, "somente por intermédio da indisponibilidade será viável assegurar a eficácia de decisão que condene ao ressarcimento". O magistrado esclareceu que a medida de indisponibilidade ficará limitada aos valores apontados pela Procuradoria, devidamente atualizado e não vai incidir sobre bens que a lei repute impenhoráveis, como verbas de natureza alimentar, por exemplo.

Fonte: AGU – 06/10/2011

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