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DINHEIRO PÚBLICO

Gasto com shows não podem comprometer serviços essenciais, alerta TCESP

18 de outubro de 2022 - 11:26

Um alerta emitido hoje (18) pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), endereçado aos responsáveis por órgãos públicos estaduais e municipais, afirma que as despesas com dinheiro em shows artísticos, caso comprometam os serviços essenciais, poderão ser consideradas ilegítimas.

De caráter preventivo, a recomendação prevê que as despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (Educação, Saúde e Saneamento Básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.

Segundo publicação do próprio TCE, o alerta se dá em função do aumento de casos de jurisdicionados que realizaram despesas discricionárias com festejos em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição e pelas leis. O TCE também considerará ilegítima as despesas na hipótese de o ente estar em situação de calamidade pública decretada.

A notificação emitida pela Corte, fruto de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE/SP, foi aprovada pela unanimidade do Colegiado.

O descumprimento das exigências poderá ensejar aplicação da multa prevista no inciso II do artigo 104 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993, comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo de outras providências que forem determinadas no exame das Contas Anuais.

 

*Fonte: TCE/SP

**Imagem meramente ilustrativa.

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