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Governo deixará de arrecadar R$ 840 milhões com horário eleitoral gratuito

31 de março de 2014 - 10:21

O horário eleitoral obrigatório, na verdade só é ” gratuito” para os partidos políticos. A União deixará de receber R$ 840 milhões em impostos, para compensar as perdas com publicidade das empresas de rádio e televisão, que são obrigadas à divulgação da propaganda partidária e eleitoral.

O benefício às emissoras que veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido pela legislação eleitoral (lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de renda corresponde a 80% do que as empresas receberiam caso vendessem o período para a publicidade comercial.

Enquanto as emissoras arcam com 20% dos custos, valor que para o governo seria uma contribuição para a democracia, é como se cada brasileiro pagasse, indiretamente, R$ 4,17 para receber informações sobre candidatos e partidos políticos no rádio e na tv. Desde 2002, R$ 5,2 bilhões deixaram de ser arrecadados pela União por conta das deduções fiscais, em valores correntes.

propaganda_eleitoral_07Para o diretor de Assuntos Legais da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABERT), Cristiano Flores, este mecanismo fiscal é indispensável, visto que, se por um lado, existe o interesse público na veiculação das propagandas eleitorais e político-partidárias, como facilitador à difusão dos projetos políticos e ideais que compõem o pluralismo político-partidário em nosso país, de outro, trata-se de legítimo direito das emissoras de radiodifusão de serem ressarcidas pelo ônus financeiro resultante da prestação dos serviços.

A isenção concedida às empresas de rádio e televisão é uma das mais altas na lista da Receita. Este ano, supera, por exemplo, os benefícios tributários com o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (R$ 514,3 milhões). Até cinquenta por cento das doações e quarenta por cento dos patrocínios são deduzidos do imposto de renda das empresas que participam de ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.

A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.

Para o cientista político da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Valeriano Mendes, embora o horário eleitoral gratuito seja hoje o elemento mais importante na campanha eleitoral, os gastos com esse tipo de propaganda precisam ser mais transparentes.

“As formas como as campanhas são financiadas e anunciadas precisam ser discutidas. É preciso deixar claro o custo em termos de impostos, se é possível ou não simplesmente não isentar as empresas pela concessão do horário eleitoral, pois os partidos já são beneficiados de outras formas, por meio dos repasses ao fundo partidário, por exemplo”, aponta Mendes.

Maioria das empresas de radiodifusão não têm compensação fiscal

De acordo com a Abert, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), que correspondem a 85% da radiodifusão brasileira (em sua imensa maioria rádios), estão impedidas de obter a compensação fiscal prevista em lei.

Isto porque, desde 2010, aguarda-se que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleça os critérios para exercício da compensação às empresas optantes pelo Simples Nacional, na forma determinada pelo § 3º do art. 99 da Lei n. 9.504/97 (Lei Eleitoral).

“A ausência desta regulamentação tem prejudicado milhares de emissoras de pequeno porte que vêm suportando integralmente os custos das transmissões das propagandas político-partidárias e eleitorais”, explica a Asssociação.

No inicio deste ano, a Abert obteve decisão liminar favorável, concedida pela juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) o estabelecimento dos critérios para exercício da dedução autorizada e prevista pelo § 3º, do art. 99 da Lei n. 9.504/97.

“Aguardamos esta regulamentação que, nada mais é, do que se fazer justiça às emissoras que cumprem seu compromisso legal de veicular os programas político-partidários, contribuindo para o fortalecimento da nossa democracia”,completa Cristiano Flores.

Confira aqui a isenção desde 2002

Fonte: Contas Abertas

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