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Governo paga R$ 935 mil por mês em salários irregulares, diz PGE

09 de abril de 2013 - 11:06

O governo do Paraná está pagando, desde 2010, um total de R$ 935 mil mensais em salários para 259 servidores públicos em cargos irregulares. É o que diz o parecer 29/2011 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – órgão de assessoramento jurídico do governo estadual –, publicado em março de 2011. O parecer da PGE considera que os reenquadramentos não “respeitaram aos requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei Estadual 6174/70 e na Lei Estadual 13.666/02” e pede a nulidade do ato que gerou as promoções.

No entanto, dois anos após a publicação do documento, nada foi efetivamente feito pelo Executivo. A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência diz ter criado uma comissão para analisar a situação de cada um dos servidores. Finalizados, os relatórios foram enviados para a Casa Civil, a quem caberia decidir sobre a nulidade ou não dos enquadramentos. Procurada, a Casa Civil não informou se havia recebido os documentos.
Divergências

Os reenquadramentos foram autorizados em quatro despachos da Secretaria de Administração entre abril e dezembro de 2010, na gestão do então governador Orlando Pessuti (PMDB). Foram beneficiados servidores das mais diversas carreiras como médicos, professores, sociólogos, geógrafos e economistas.

À época, os despachos, assinados pela então secretaria Maria Marta Lunardon, encontravam respaldo em uma nota técnica da própria PGE. Segundo a nota, os reenquadramentos eram justificados como forma de corrigir distorções criadas com a Lei 13.666 de 2002, que colocava fim ao Quadro Geral do Executivo (QGE) e criava o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE).

O parecer de 2011, no entanto, dá outro entendimento. No documento assinado pelos procuradores Carolina Lucena Shussel e Roberto Altheim, conclui-se que servidores contratados como “agentes de Execução” – função de nível médio – foram promovidos para “agentes profissionais” – função de nível superior – de forma irregular. Diz o parecer: “Nesse enquadramento [de 2002] não eram levados em consideração atributos pessoais do servidor, como escolaridade (…) Ou seja, o fato de servidores estarem desempenhando funções que não correspondiam ao seu cargo não gerou direito ao enquadramento em cargo de nível superior do QPPE. Muito pelo contrário, caracterizava-se como desvio de função e deve, portanto, ser corrigido pela Administração Pública, com o retorno do servidor às atividade próprias do seu cargo.”

Nota técnica

O documento de 2011 também questiona a legitimidade da nota técnica de 2010. Segundo a PGE, a nota carece de legitimidade, por não ter sido redigida por uma comissão e por não ter sido publicada corretamente em Diário Oficial.

“A questão se agrava porque além da nota técnica não ter sido divulgada apropriadamente, a Comissão que analisou todos esses processos nunca foi formalmente constituída, sendo apenas mencionada a formação de um ‘grupo de trabalho’ de servidores que seria responsável pela análise dos processos.”

Uma tomada de contas extraordinária envolvendo três dos 259 servidores reenquadrados está na pauta do auditor Thiago Barbosa Cordeiro, do Tribunal de Contas do Paraná (TC). A Diretoria de Contas Estaduais do TC deu parecer no sentido de que as promoções devem ser revistas.

Outros casos

Dúvidas relacionadas a reenquadramentos atingem outros poderes

Divergências jurídicas quanto ao reenquadramento de servidores públicos não são uma exclusividade do Executivo. Em setembro de 2010, a 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que 21 servidores do Tribunal de Contas (TC) devolvessem os vencimentos pagos pelo órgão irregularmente. Os 21 funcionários receberam aproximadamente R$ 4,6 mil por mês em salários indevidos, durante nove anos.

Assim comos os 259 servidores do governo do estado, eles passaram no concurso público para um cargo de certo nível (de ensino médio, por exemplo) e conseguiram promoção para um nível acima (que exige ensino superior) sem prestar novo concurso.

Segundo a advogada Fernanda Mendonça Figueiredo, mestre em Direito Constitucional, situações como essa eram comuns e aceitas antes da Constituição de 1988. “O servidor era promovido como na iniciativa privada. Era algo bastante comum entrar em uma função e subir para outra, de outro nível”, diz.

A Constituição de 88 limitou essa ascensão e União, estados e municípios tiveram de criar leis para regularem seus respectivos quadros de servidores. “E aí que surgem as contestações jurídicas, nas brechas de cada lei”, explica Fernanda.

A Lei 13.666/02 colocou fim ao Quadro Geral do Executivo (QGE) e criou o Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná (QPPE). Reenquadramentos promovidos em 2010 tinham o objetivo de corrigir supostas distorções criadas por essa lei.

Fonte: Gazeta do Povo

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