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10 de fevereiro de 2011 - 17:40

Wladir Buim (PR), que desde que Amadeu de Brito (PR) renunciou ao cargo de vereador na Câmara de Marília vem disputando o direito à suplência com o recém-empossado Marcos Custódio (PSC), deve recorrer no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) da decisão que manteve a liminar que deu a Custódio (PSC) a vaga na Câmara.

Entenda o caso 

Com a renúncia de Amadeu de Brito – já condenado por burlar o impedimento legal de contratar com o poder público enquanto vereador, constituir empresa civil em nome de terceiros e ilegalmente participar de licitação pública municipal, sagrando-se vencedor – Marcos Custódio (PSC), 1º suplente da coligação, e Wladir Buim (PR), 1º suplente do partido, começaram a disputar sua vaga na Câmara. 

No dia 19 de janeiro, a defesa de Custódio entrou com pedido de mandado de segurança preventivo, alegando que a legislação brasileira determina que a “coligação tem status de partido no trato com a justiça eleitoral” e que as recentes decisões do STF que estabeleceram que a vaga no legislativo é, por direito, do partido e não da coligação, não podem se aplicar nesse caso, tendo em vista que nos episódios analisados pelo Tribunal, houve mudança de partido por parte do suplente imediato (caso de infidelidade partidária) – o que não ocorreu com Custódio. 

Aceitando seu pedido, no dia 24 de janeiro, a juíza Daniela Mendes de Melo concedeu liminar a Custódio, pois, em seu entendimento, a decisão do STF que favorece o partido tem caráter provisório. 

Entretanto, no dia 4 de fevereiro, o advogado de Wladir Buim, no mesmo mandado de segurança ingressado por Custódio, na qualidade de terceiro interessado prejudicado, requereu que fosse reconsiderada a liminar que estabeleceu o direito de Custódio a assumir a vaga deixada por Amadeu. 

Mas, em sua decisão, datada do dia sete de fevereiro, o juiz Marcos Aurélio Gonçalves, ainda que aceitando o ingresso de Buim no recurso, manteve a liminar que garantiria a posse de Custódio, alegando que a defesa de Buim não havia apresentado fato novo que justificassem a reconsideração da decisão. 

Assim, no dia 7 de fevereiro, Marcos Custódio foi empossado vereador, na primeira Sessão Ordinária do ano da Câmara Municipal de Marília. 

Agora, com a manutenção da liminar concedida, Buim tentará reverter junto ao TJ-SP a decisão da juíza de Marília que lhe foi desfavorável.

(VM)

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