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Improbidade Administrativa: Ministério Público penhora bens de Abelardo Camarinha

15 de agosto de 2012 - 10:06

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou a Ação de Responsabilidade por Improbidade Administrativa contra José Abelardo Guimarães Camarinha e penhorou alguns bens em decorrência deste causar prejuízo ao erário.

Em 2001, quando era prefeito de Marília, Camarinha firmou convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP para instalação do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial – Projeto Incubadora e Secretaria da Indústria e Comércio e, para tanto, locou o imóvel de propriedade de José Pascoal de Oliveira e outros, localizado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 544, em péssimo estado de conservação, pelo período de 12 meses, com início de vigência em 25/07/2001 e término em 24/07/2002, dispensando o procedimento licitatório, que era de rigor.

Porém, o então prefeito de Marília não providenciou a adequação física do imóvel para receber os serviços pretendidos. Assim, o município pagou os aluguéis do imóvel, no valor de R$ 5 mil mensais, durante 11 meses, quando finalmente foi solicitada a revogação da locação, sem que o prédio fosse utilizado, o que causo prejuízo aos cofres públicos de Marília.

Em 11 de novembro de 2011, Camarinha foi condenado a devolver aos cofres públicos de Marília o valor R$ 190 mil, valor corrigido que corresponde ao aluguel de R$ 5 mil mensais no período de 25/07/2001 até 24/06/2002 mais R$3.166,73, proporcional ao período de 25/06/2002 à 13/07/2002, totalizando R$ 58.166,73.

O Tribunal de Justiça, ao confirmar a sentença, deixou claro que a negligência em não fazer a reforma do prédio “resultou evidente lesão ao erário público que se viu compelido ao pagamento de aluguéis, por longo período, sem que disso resulta-se qualquer proveito ao interesse público, objetivo a que sempre está adstrito a Administração” (apelação cível n. 820.207.5/2, relator Desembargador Magalhães Coelho).

Por não ter pagado a quantia de R$ 190 mil, Camarinha teve bens penhorados.
 

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