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Improbidade: TJSP mantém condenação de ex-vereador de Marília

15 de janeiro de 2013 - 10:31

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-vereador da cidade de Marília, Amadeu de Brito, e o motorista José Carlos da Silva por improbidade administrativa.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público sob o argumento de que Amadeu pediu autorização, carro oficial e dinheiro público da Câmara Municipal para realizar uma viagem a São Paulo em 2002, que não aconteceu nos moldes declarados. No entanto, teriam se apropriado do dinheiro e apresentado falsa prestação de contas.

Amadeu foi responsável pela decisão de manter a viagem, apesar de sua repentina impossibilidade de ir, com a consequente requisição de reembolso das despesas correspondentes, que deixaram de ter finalidade pública a partir do momento em que não serviram para possibilitar a participação do vereador em evento da Assembleia Legislativa paulista. José Carlos cumpriu ordem nitidamente ilegal e, consequentemente, participou da fraude, inclusive com a apresentação de comprovantes para o reembolso, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.

Os réus foram condenados a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos, além de multa. Para Amadeu, a Câmara manteve o valor fixado na decisão de primeiro grau – dez vezes sua remuneração em 2002.

Para José Carlos, a multa foi reduzida de dez para duas vezes seu salário. O motorista sentiu-se coagido a cumprir a determinação e depois calar-se a respeito. Embora isto não retire a ilegalidade da conduta, impõe a fixação de pena em patamares inferiores aos da autoridade que ordenou a ilicitude, disse Aliende Ribeiro.

O julgamento do recurso teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Viotti.

Apelação nº 0004211-18.2003.8.26.0344

Fonte: Jus Brasil

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