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Improbidade: Ver. César ML responde a processo criminal por ficar com parte de salário de servidora

05 de abril de 2011 - 12:25

Um inquérito policial de 2008 que traz como suspeito o vereador Geraldo César Lopes Martins, mais conhecido como César ML, teve a denúncia do processo criminal recebida na semana passada pelo juiz José Henrique Ursulino.

O vereador teria convidado uma mulher para ocupar o cargo comissionado de oficial de gabinete, comprometendo-se como pagamento mensal um salário mínimo e uma cesta básica. A funcionária passou a atuar em janeiro de 2008 no gabinete do vereador a partir de então.

Essa funcionária atuava de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 12h00, e no período da tarde realizando trabalhos externos, sendo que de maio a outubro de 2008, dedicou-se apenas a serviços externos.

Devolvendo o excedente

Segundo apurado no inquérito policial, a partir dos primeiros recebimentos, a funcionária “passou a ser vítima de exigência ilegal” feita pela esposa do vereador e também por sua oficial parlamentar.

A partir do mês de abril, depois de receber seus primeiros salários, as duas representantes do vereador, em seu nome, passaram a exigir que ela sacasse o seu salário e lhes entregasse o que excedesse o valor combinado de um salário mínimo (R$ 414,00 à época).

O valor excedente que a funcionária era obrigada a entregar às representantes do vereador, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, girava em torno de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil.

Em mãos e em dinheiro

Conforme inquérito policial instaurado para apurar o caso, a funcionária teria inclusive procurado o vereador que repetiu a exigência, deixando claro que ela deveria ficar apenas com um salário mínimo, entregando o restante para suas representantes – esposa e oficial parlamentar.

A funcionária cedeu então à exigência e entregou, mês a mês, a quantia que de seus vencimentos que excedia o valor do mínimo. A entrega dessa diferença em dinheiro foi feita nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2008.

Em seu depoimento à polícia, a funcionária chegou a relatar que a oficial parlamentar do vereador recebia a diferença do seu salário, em dinheiro e em mãos, na porta do banco em que são mantidas as contas dos servidores da Câmara, ou no escritório do vereador, que funcionaria na parte da frente de sua residência.

Sem negociação

Quando deixou de fazer o repasse em outubro, a funcionária recebeu em sua casa a visita da oficial parlamentar do vereador, exigindo que ela entregasse o excedente do valor a mais do seu salário, conforme o acertado com o vereador.

Mesmo antes disso, no mês de abril, a servidora chegou a procurar o vereador que, no entanto, reafirmou a exigência de repassar à ele a diferença do valor do salário mínimo sobre o valor do que era normalmente recebido por ela no cumprimento da função de oficial de gabinete – R$ 1.600,00 na época dos fatos.

Concussão e improbidade administrativa

Por conta do que foi apurado, que inclui ainda inquérito policial com prestação de depoimentos de testemunhas, o MP apresentou a denúncia no final do mês passado, sob argumentação de que o vereador César ML teria infringido o artigo 316 do Código Penal, ou seja, praticado concussão que é “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lo, mas em razão dela, vantagem indireta”.

O mesmo caso também rendeu ao vereador uma ação civil em que ele responde pelo crime de improbidade administrativa, que se refere à “prática conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao erário ou com infrigência aos princípios da administração”.

No caso da ação criminal, no último dia 30 de março o juiz de Direito José Henrique Ursulino, diante da constatação de que realmente “há indícios da ocorrência do fato criminoso”, recebeu a denúncia contra o vereador, além de sua esposa e sua oficial parlamentar. A partir disso, os acusados devem ser citados em até 10 dias, para apresentação de defesa prévia.

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