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Informática: TCE anula concorrência

06 de outubro de 2009 - 00:00

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a anulação do procedimento licitatório da Prefeitura de Bariri para a contratação de empresa para aquisição de licença de uso de sistemas integrados de informática destinados à gestão pública. A representação foi feita pela Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda. contra o edital da Tomada de Preços nº 5/2009, promovida pela prefeitura.

A licitação foi aberta para contratar empresa especializada para a aquisição de licenças de uso de sistemas integrados de informática destinados à gestão pública, com garantia de atualização técnica pelo prazo de 12 meses, e prestação de serviços de assessoria, implantação, capacitação do quadro de pessoal e conversão de arquivos.

A concorrência já tinha sido paralisada em 9 de setembro, quando o tribunal foi acionado, mas a decisão do colegiado do TCE de 30 de setembro é definitiva na anulação do edital, o que obriga a realização de outra licitação. A empresa contestou o tipo licitatório “técnica e preço”, porque o material a ser adquirido é licença de uso de software, do qual é um produto preexistente e desenvolvido para atender a Secretaria de Gestão Pública. Software é um produto desenvolvido que inclui não só o programa de computador propriamente dito, mas também manuais e especifiações.

Segundo a representação, há indevida aglutinação de objetos distintos em uma mesma contratação, porque os sistemas almejados são completamente independentes e autônomos, sendo que o desmembramento dos sistemas não prejudica a funcionalidade dos programas de computador.

Seis conselheiros concordaram no julgamento com a anulação da tomada de preço por ser inviável qualquer tentativa de revisão do ato convocatório da licitação. Por enquanto, a prefeitura fez contrato emergencial com outra empresa até nova licitação.

A assessora jurídica da prefeitura de Bariri, Deise Leoni, informou ontem à tarde que soube da decisão pela publicação do acórdão (sentença) no Diário Oficial, porém desconhecia o conteúdo completo porque não tinha sido intimada oficialmente.

Fonte: Jornal da Cidade/Bauru

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