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Interpretação do TSE pode afrouxar lei da Ficha Limpa

11 de outubro de 2010 - 00:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está abrandando a lei da Ficha Limpa, isso porque liberou a candidatura de alguns políticos barrados por abuso de poder econômico ou que tiveram suas contas rejeitadas por tribunais de controle de finanças públicas. Segundo o entendimento do TSE, a lei da Ficha Limpa só é aplicável para os cassados por abuso de poder que foram alvos de um tipo específico de processo, chamado Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que só pode ser apresentada à Justiça antes da diplomação do político eleito.

A legislação prevê outras duas espécies de processos para casos de abuso de poder além da Ação de Investigação Judicial Eleitoral: a Expedição de Diploma e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que são permitidos após a diplomação de candidatos.

Para o TSE, os cassados por estes dois tipos de ação não podem ser barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Com isso, 21 políticos podem assumir vagas de titulares ou suplentes caso o tribunal derrube as sentenças dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que os consideraram “fichas-sujas” por esses motivos. 

Nas situações de rejeição de contas, o TSE só está barrando as candidaturas nos casos em que as contas também foram reprovadas por Casas Legislativas, principalmente Câmaras Municipais.

Cerca de um terço dos políticos barrados com base na lei em todo o país tiveram suas contas rejeitadas pelos tribunais de fiscalização.

Essa diferença na interpretação do TSE e dos TREs se deve a uma palavra que aparece no texto da lei:  "representação". Para o TSE, o termo se refere apenas à Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Alguns magistrados têm criticado essa postura do tribunal por considerar "absurda" essa interpretação tão literal do texto de uma lei tão séria e que busca a afastar das eleições as pessoas condenadas por abuso de poder político ou econômico.

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