IPTU: MATRA entra com representação na Justiça
Por entender que a Lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mário Bulgareli fere preceitos constitucionais e a própria Lei Orgânica do Município, a MATRA – Marília Transparente – encaminhou esta semana representação ao Ministério Público Estadual pedindo a instauração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra o reajuste do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. “A forma eleita pela Municipalidade de considerar apenas a metragem quadrada do terreno, ignorando a edificação eventualmente existente, provocou tratamento desigual que afronta o princípio de tratamento igualitário dos contribuintes, além de propiciar graves distorções”, afirma o documento entregue pela entidade.
Com a legislação aprovada na última sessão do ano da Câmara Municipal, em caráter extraordinário, os contribuintes de um mesmo bairro e metragem do terreno vão pagar, neste ano, valores idênticos do IPTU, mesmo que possuam edificações de tamanhos e padrões diferentes. Isso ocorre porque a Prefeitura não aguardou a conclusão da Planta Genérica de Valores (PGV), ferramenta técnica indispensável para, ao mesmo tempo reduzir substancialmente a alíquota que permanece elevada (1,55%) para garantir uma justiça fiscal. “Essa providência de considerar, num primeiro momento, apenas o valor territorial dos imóveis urbanos do Município, promoveu disparidades e injustiça fiscal inaceitável, na forma como adiante segue identificado” acrescenta a representação entregue ao Ministério Público.
O Ministério Público local informou que está encaminhando a representação ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, argumentando que a lei provada pela Câmara contraria a Constituição Estadual. A partir daí, o Procurador-Geral poderá ingressar, perante o Tribunal de Justiça, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
Faltam critérios
Além disso, não são adequados os critérios técnicos adotados pela Prefeitura para definir o valor venal dos terrenos. A exposição de motivos do projeto revela que foi levado em conta apenas o “valor de mercado”, cujo levantamento foi feito junto a imobiliárias da cidade. A MATRA já reiterou requerimento junto à Administração Municipal para que forneça cópia desses laudos, mas até agora o referido pedido ainda não foi atendido.
“Sem considerar as edificações existentes, o zoneamento, área de testada, distância do centro da cidade, corretivos de situação e topografia, a presença de melhorias urbanas, calçadas e muros, a existência de pavimentação, redes de água, luz e esgoto, e outras variáveis, tem-se que os valores venais indicados nas planilhas que compõem o texto legal apresentam valores incorretos”, afirma a MATRA na representação.
“Sem considerar as edificações existentes, o zoneamento, área de testada, distância do centro da cidade, corretivos de situação e topografia, a presença de melhorias urbanas, calçadas e muros, a existência de pavimentação, redes de água, luz e esgoto, e outras variáveis, tem-se que os valores venais indicados nas planilhas que compõem o texto legal apresentam valores incorretos”, afirma a MATRA na representação.
Acrescenta ainda que “sem a Planta Genérica de Valores, que é um serviço de engenharia e que deve atender aos preceitos da Norma de Avaliações de Imóveis Urbanos (NBR 14653-2:2004 – Avaliação de bens – Parte 2 – Imóveis Urbanos), a avaliação realizada pela Municipalidade está tecnicamente incorreta. Tenha-se presente que a avaliação imobiliária, por ser um serviço técnico que exige métodos científicos consagrados pela engenharia de avaliações, é privativo dos profissionais de nível superior registrados no CREA (art. 7º, letra “c”, da Lei n. 5.194/1966), visto que envolve a necessidade de profundos conhecimentos técnicos do bem e do mercado”.
Além disso, a entidade fez uma pesquisa de mercado junto a empresas imobiliárias locais que anunciam vendas de terrenos pela Internet. Dos 89 bairros amostrados, 44 deles apresentaram valor de venda diferente que chega a até 50% em relação aos valores constantes da lei que estabeleceu o valor venal por metro quadrado. “Os estudos ora juntados com esta dão a verdadeira mostra do equívoco em que incorreu a Municipalidade, onde se constata variações no tributo cobrado no ano de 2009 para o ano de 2010, chegando a absurdos 284% de aumento”, salienta a representação entregue ao Ministério Público EstaduaCom a entrega do documento, a MATRA espera que providências sejam tomadas a fim de que as distorções nessa Lei sejam corrigidas e que os contribuintes não sejam penalizados simplesmente com a justificativa da Administração Municipal de que tais alterações no Código Tributário do Município sejam necessárias para garantir aumento na receita para este ano.