IPTU: Procurador-Geral analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Prefeitura
Sob argumento de que a medida contraria a Constituição do Estado de São Paulo e a própria Lei Orgânica do Município, o Ministério Público Estadual encaminhou ao Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira (foto), representação feita pela MATRA – Marília Transparente– que aponta a inconstitucionalidade da lei que reajustou o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), uma vez que a Prefeitura não considerou as edificações, mas apenas a área dos terrenos, propiciando grave distorção, com ofensa ao princípio da igualdade. O Procurador-Geral é que tem a legitimidade para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), inclusive com pedido de liminar, impedindo a confecção e distribuição dos carnês do tributo com base na legislação aprovada pela Câmara Municipal.