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IPTU: Procurador-Geral analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Prefeitura

27 de janeiro de 2010 - 00:00

Sob argumento de que a medida contraria a Constituição do Estado de São Paulo e a própria Lei Orgânica do Município, o Ministério Público Estadual encaminhou ao Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira (foto), representação feita pela MATRA – Marília Transparente– que aponta a inconstitucionalidade da lei que reajustou o valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), uma vez que a Prefeitura não considerou as edificações, mas apenas a área dos terrenos, propiciando grave distorção, com ofensa ao princípio da igualdade. O Procurador-Geral é que tem a legitimidade para ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), inclusive com pedido de liminar, impedindo a confecção e distribuição dos carnês do tributo com base na legislação aprovada pela Câmara Municipal.

“A instituição do imposto, tal como apresentada, mostra-se ilegal na medida em que ofende o princípio da isonomia tributária e o decorrencial postulado da capacidade contributiva eis que deixa de levar em conta as condições concretas de todos os cidadãos envolvidos”, afirma a Promotora de Justiça, Rita de Cássia Bérgamo, acrescentando que “incide a mesma carga tributária sobre aqueles economicamente diferenciados, ou seja, não importa que o terreno seja ocupado por uma mansão ou edícula: se localizados no mesmo bairro pagarão igual valor”.
 
A Promotoria de Justiça citou como embasamento jurídico, os artigos 160 e 163 da Constituição Estadual (os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte; e é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente). Mencionou também o parecer técnico feito pela MATRA, no qual pesquisa de mercado junto a empresas imobiliárias locais que anunciam vendas de terrenos pela Internet, constatou o equívoco praticado pela Prefeitura: dos 89 bairros amostrados, 44 deles apresentaram preço de venda diferente em relação ao que consta na lei que estabeleceu o valor venal por metro quadrado.
 
Alíquotas elevadas
 
A Prefeitura informou ao Ministério Público que a tabela foi elaborada com base em pesquisa junto às imobiliárias (pessoalmente, site, jornal) e levando em conta o “lote padrão” de cada bairro, além de método comparativo. A MATRA havia protocolado, no dia 21 de dezembro do ano passado, requerimento pedindo tais justificativas, mas até hoje não obteve resposta, mesmo tendo reiterado após o prazo de quinze dias previsto em lei.
 
A diretoria da entidade lamentou que essa pesquisa não levou em conta critérios técnicos indispensáveis, tais como: as edificações existentes, o zoneamento, área de testada, distância do centro da cidade, corretivos de situação e topografia, a presença de melhorias urbanas, calçadas e muros, a existência de pavimentação, redes de água, luz e esgoto. Além disso, a referida tabela apresentou grandes diferenças entre o preço de mercado e o de valor venal, inclusive supervalorizando bairros e, como consequencia, o pagamento de um imposto mais elevado.
 
“Insistimos que a Prefeitura deveria ter aguardado a conclusão da Planta Genérica de Valores, ferramenta técnica indispensável para garantir uma justiça fiscal”, afirma o presidente da MATRA, Osvaldo Martins de Oliveira, revelando que os valores das alíquotas praticados na cidade estão entre os mais elevados do Estado.
 
Enquanto que em Marília a alíquota para edificação é de 1,55%, em Rio Preto e Presidente Prudente é de 1%, enquanto que em Bauru é de 0,8%. Nessas cidades as Prefeituras cobram um valor maior para os terrenos como forma de combater a especulação imobiliária e incentivar as construções. “Já em Marília absurdamente ocorre o inverso: quem possui terreno está sendo mais beneficiado do que uma casa”, lamentou o presidente da MATRA. Ele espera que, com a ação de inconstitucionalidade, todas as distorções sejam corrigidas.
 
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