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IPTU: uma nova tentativa de aumentar a arrecadação sem que a população tenha tempo para se inteirar

05 de março de 2013 - 15:34

A Organização Marília Transparente – MATRA sempre defendeu a ideia de que somente mediante a elaboração de uma Planta Genérica de Valores – que possibilitasse, por critérios justos e razoáveis, estabelecer os valores dos imóveis, para fins de lançamentos de tributos municipais incidentes sobre a propriedade imobiliária – seria viável o estabelecimento da justiça fiscal no Município de Marília.

E sempre defendeu, ainda, que ao se proceder a uma nova definição dos valores venais, fossem baixadas as alíquotas a níveis que não impusessem ônus abusivos à população, que já arca com uma carga tributária que supera 35% do produto interno bruto do país.

Imaginava-se, no entanto, que o objetivo a ser perseguido pela administração seria, tão somente, o de repartir de forma justa e equitativa, os ônus do IPTU e do ITBI, sem que isso representasse um aumento de arrecadação que desafiasse a razoabilidade.

Imaginava-se, também, que prevaleceria o bom senso da administração pública municipal e que houvesse uma ampla discussão com os setores representativos da sociedade, em especial, dos contribuintes.

Afinal, diz o texto em vigor da Constituição Federal em vigor, no inciso XII do art. 29:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(…).

XII – cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

Fica claro com isto que o legislador constituinte atribuiu às associações representativas da população o importante papel de participar do planejamento municipal.

Então seria justo supor que, ao menos às associações representativas da população fosse dado conhecimento da íntegra do projeto que se pretendia apresentar, bem como de todos os detalhes que pudesse levar à compreensão das consequências que a sua implantação traria para a população, em tempo suficiente para o seu entendimento e discussão.

Entretanto o que se viu foi exatamente o contrário. A população só pode tomar conhecimento da íntegra do Projeto de Lei, com os critérios eleitos pela administração para avaliar os imóveis, bem como seus anexos e tabelas, no apagar das luzes do ano que se finda, quando as intenções do Poder Executivo foram veiculadas no site da Prefeitura Municipal, após haver sido protocolizado o projeto junto à secretaria da Câmara Municipal de Marília.

Sem contar que está sendo criada uma taxa de coleta de lixo de acordo com a tabela XXI do Projeto de Lei Complementar 036/2012, onde consta os valores por m² de área construída, para residências R$ 1,10, para comércio e prestação de serviços R$ 2,10 e indústria R$ 2,80. Os respectivos valores não poderão ultrapassar R$ 400,00 para residência, R$ 1.500,00 para comércio e prestação de serviços e R$ 15.000,00 para indústrias.

Assim, mesmo à Câmara dos Vereadores só foi dado conhecimento do Projeto em 04/12/2012, quando foi protocolizado em sua secretaria.

Por essas razões, a MATRA vem a público dizer que se colocou contra a aprovação do referido projeto, sem que a população tivesse tempo hábil para tomar total conhecimento de seus impactos financeiros e, ainda, para que pudesse analisar a sua legalidade.

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