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Irregulares

16 de fevereiro de 2011 - 16:00

As nomeações assinadas pelo prefeito Mário Bulgareli de servidores a cargos que deveriam ser preenchidos através de concurso público rendeu a ele condenação em ação civil pública por improbidade administrativa, prevista na lei 8429/92.

A condenação é resultado de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual, cuja petição inicial assinada pelo promotor de Justiça Isauro Pigozzi Filho, baseada no processo em que era denunciada a irregularidade quanto a nomeação de servidores comissionados em cargos que deveriam ser ocupados por concursados.

Alguns desses funcionários, além de ocuparem cargos que deveriam ser destinados a pessoas que tivessem sido aprovados em concurso público, ainda foram cedidos à Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito)e a Procuradoria Seccional da Fazenda, o que também é irregular, já que esse tipo de cessão, por lei, só poderia ser feita com servidores de carreira.

Manobra

Na ação civil pública são analisadas uma a uma a situação de cada um dos funcionários que haviam sido cedidos, incluindo ainda depoimentos pessoais deles quanto a execução de seus serviços, o que legalmente caberia a cada uma das funções para as quais haviam sido nomeados, e o trânsito desses servidores em departamentos e funções práticas diferentes de seus cargos.

O processo judicial aborda inclusive a manobra de mudança de nomenclaturas dos cargos por decretos municipais, sendo ocupados pelos mesmos servidores comissionados alvos da investigação, para tentar manter esses funcionários nomeados sem concurso público, conforme apurado pelo MP.

Os cargos comissionados legalmente se restringem a chefia, direção e assessoria, que devem ser preenchidos sob dispensa de concurso público. Junto às especificações quanto à diferenciação que a Constituição Federal prevê e que foi citada pelo MP em sua petição, o texto traz ainda citação do parágrafo segundo do artigo 37 que diz que “a não-observância do dispositivo dos incisos I e II (que tratam das características dos cargos nomeados e efetivos) implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei”. Assim, as nomeações feririam o “princípio da acessibilidade dos cidadãos ao serviço público”, pelo não preenchimento dessas vagas por meio de concurso.

Pedido e sentença

No total, foram cinco servidores encontrados nessa situação irregular dentro da ação civil, cedidos para Ciretran e Procuradoria Seccional da Fazenda, que tiveram a nulidade de suas nomeações requerida pelo MP. Além disso, o pedido incluiu ainda pela condenação a devolução dos salários pagos, o reconhecimento dos atos de improbidade administrativa cometidos pelo prefeito, com perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração “percebida pelo agente”.

Na sentença da juíza Ângela Martinez Heinrich, de 31 de dezembro de 2010, a ação contra Mário Bulgareli foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo a prática de improbidade administrativa, impondo ao prefeito “a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

No trâmite da ação, é aguardado agora o registro da sentença proferida, e após a publicação, o prefeito Bulgareli terá um prazo legal para recorrer.

 

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