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Jornal de Jundiaí indenizará juiz que teve imagem abalada

20 de julho de 2010 - 00:00

A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Lauda Editora Consultorias e Comunicações, responsável pelo Jornal de Jundiaí, a indenizar em R$ 76.500, por danos morais, um juiz de direito que teve sua moral ofendida em matéria jornalísitica. Anteriormente, o valor da indenização chegou a R$ 255 mil.

De acordo com o processo, o Jornal de Jundiaí publicou uma matéria que descrevia como desastrosa a passagem do juiz pela Vara da Infância de Jundiaí e que, com a saída dele, o órgão teria começado a desenvolver um trabalho sério, aberto e transparente. O juiz moveu uma ação de indenização por danos morais em razão do abalo à sua imagem.

A primeira instância condenou o jornal e fixou a indenização em 500 salários-mínimos (R$ 255 mil em valores atuais), devendo incidir correção monetária e juros sobre essa quantia. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) concluiu que a matéria jornalística efetivamente continha expressões ofensivas e manteve a indenização estabelecida na sentença.

Entretanto, no STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que o valor determinado anteriormente não estava em harmonia com a capacidade e o grau de culpa do agente causador do dano (Jornal de Jundiaí), a gravidade da ofensa e a condição econômica dos envolvidos.

Em função da proporcionalidade e da razoabilidade, o ministro reduziu a indenização e fixou a reparação em R$ 76.500 incidindo juros de mora a partir da publicação da matéria jornalística e correção monetária da data do julgamento (22/6/10).
 

 

Fonte: Última Instância

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