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Juíza será investigada por atraso para julgar

05 de novembro de 2009 - 00:00

A juíza Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei, da Vara Da Infância e Juventude de Ribeirão Pires, na Grande São Paulo, vai responder a processo disciplinar. Ela é acusada de atrasar o julgamento de processos e de irregularidades no exercício da função. A juíza foi absolvida de qualquer responsabilidade ou de conduta inadequada na concessão da guarda de duas crianças, entregues ao pai e a madrasta, que foram mortas e estranguladas pelo casal.

A decisão foi tomada, nesta quarta (04), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado decidiu acolheu parcialmente os argumentos da magistrada na defesa prévia. Ficaram vencidos os desembargadores Reis Kuntz (corregedor-geral da Justiça e relator do processo), Vallim Bellocchi (presidente), Munhoz Soares (vice-presidente) e Marrey Uint. O Tribunal de Justiça decidiu abrir processo administrativo disciplinar para apurar de se ela violou regras da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A Corregedoria-Geral da Justiça vai apurar suposto excesso de prazo e de processos nas mãos da juíza à espera de decisão.

Ela será também investigada por eventual irregularidade em uma audiência de pedido de guarda de criança. A juíza teria determinado o esvaziamento da sala e a saída da promotora de Justiça. E ainda pelo não cumprimento de prazos na conclusão processos, incluindo pedido de liberdade provisória.

Em setembro, o mesmo Órgão Especial deu prazo para que a juíza apresentasse sua defesa prévia. O processo administrativo aberto pela Corregedoria investiga a conduta profissional da magistrada. Na ocasião, a decisão de permitir o exercício da ampla defesa foi tomada por votação unânime, depois de relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça em exercício, Luiz Tâmbara.

Essa não é primeira vez que a Corregedoria-Geral da Justiça investiga a magistrada por suposta violação dos deveres do cargo. O Órgão Especial já condenou a juíza à pena de advertência, em outubro do ano passado, no Procedimento Administrativo Disciplinar nº 375/2006.

A absolvição
No caso do procedimento adotado pela juíza na guarda de duas crianças, o desembargador Luiz Tâmbara afastou qualquer responsabilidade da juíza pelas mortes.

O caso aconteceu em setembro de 2008, quando os irmãos João Victor e Igor (de 12 e 13 anos) foram asfixiados, mortos e esquartejados pelo pai e pela madrasta. De acordo com a Polícia, os autores do crime foram o vigilante João Alexandre Rodrigues e sua mulher, Eliane Aparecida Rodrigues. As crianças teriam sido assassinadas na sala e no quarto da casa e depois foram levados para o quintal.

Os corpos foram encontrados esquartejados, dentro de sacos de lixo em frente à casa da família, em Ribeirão Pires (SP). Após passar nove meses em um abrigo, os meninos haviam voltado a morar com o pai e a madrasta. Dois dias antes, as crianças haviam sido levadas à Delegacia por um guarda-civil que as encontrara abandonadas na rua. O conselho tutelar foi acionado, mas elas acabaram devolvidas à família.

O caso caiu nas mãos da juíza Isabel Cardoso, em abril de 2007. Com base em denúncias de que os irmãos sofriam maus-tratos, ela determinou que os dois fossem para um abrigo. Em maio decidiu tirá-los do local, mas revogou a decisão porque as crianças teriam pedido para ficar. Em janeiro do ano passado, a juíza decidiu pela a volta das crianças para casa — apesar de o Ministério Público ter denunciado o pai e madrasta por tortura.


Fonte: ConJur

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