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Juiz concede liminar e suspende provas do concurso municipal para cargos de coletor de lixo, atendente de escola e rece

09 de setembro de 2010 - 00:00

O juiz da 4ª Vara Cível de Marília, Valdeci Mendes de Oliveira, concedeu ontem liminar em ação movida pelo Ministério Público (MP) e suspendeu o processo seletivo para os cargos de coletor de lixo, atendente de escola e recepcionista, do concurso municipal.

Oliveira acatou o parecer do promotor de Justiça, Isauro Pigozzi Filho, que entendeu que o fato das provas para os três cargos terem sido idênticas, embora os requisitos do edital e o nível de escolaridade exigido fossem distintos, prejudicou os candidatos com menor grau de instrução.

A prefeitura e a Cemat Assessoria, empresa responsável pelo concurso, devem ser notificadas da decisão hoje, sendo que a primeira ainda ficou obrigada a apresentar em 15 dias lista com os nomes de todos os 3.701 inscritos nesses três cargos, bem como os valores pagos, para eventual futura indenização.

Agora o juiz deve ouvir as partes envolvidas e o processo fica suspenso para esses cargos até a decisão final sobre o mérito da ação civil pública.

O promotor e autor da ação salienta que o efeito de anulação vale apenas para as atribuições em questão. Contudo, ele não descarta a possibilidade de novos inquéritos, caso surjam denúncias envolvendo outros cargos.

As indiciadas ainda podem recorrer. A decisão ficou disponível no cartório da 4ª Vara Cível no final da tarde de ontem e não foram encontrados representantes da Cemat ou da prefeitura para comentar o caso.

Fonte: Diário

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