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Juiz de Londrina determina que lista de doadores seja publicada antes da eleição

12 de junho de 2012 - 14:10

O juiz da 41ª Zona Eleitoral de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, baixou uma portaria que obriga todos os candidatos à eleição de outubro a disponibilizarem antes do pleito a lista de financiadores da campanha. Os dados deverão ser publicados no site da Justiça Eleitoral do Paraná no dia 6 de agosto e no dia 6 de setembro.

A medida vale para os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. O juiz da 41ª Zona Eleitoral acredita que a medida é polêmica, mas necessária para evitar novos casos de corrupção.

"A população tem que saber antes quem está financiando e não depois porque nós já estamos cansados, desde as sobras de campanha do ex-presidente Fernando Collor, passando pelo Mensalão e a atual crise que se encontra com o escândalo Delta-Cachoeira. Isso porque só foram apurados os doares depois. Será que se os eleitores soubessem quem estava financiando os candidatos antes eles teriam votado?", colocou em entrevista à rádio Paiquerê AM.

A decisão do juiz vai de encontro à nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio deste ano. Ela determina que os órgãos públicos federais, nacionais e municipais forneçam informações relacionadas às atividades desenvolvidas a qualquer pessoa.

"A atual legislação eleitoral prevê que os candidatos apenas informem quem são os doadores da campanha, os valores recebidos após a eleição de outubro. Acontece que com a nova Lei de Acesso à Informação não tem mais sentido a aplicação dessa legislação eleitoral. Nós decidimos baixar uma portaria determinando que todos os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores terão que informar os doares e os valores recebidos de cada um antes da realização das eleições de outubro", explicou à rádio Paiquerê AM.

As planilhas de doares serão dispobinilizadas no site do Tribunal Regional Eleitoral, mas o juiz já prevê contestações. "É muito provável que essa interpretação seja questionada em instâncias superiores, mas aí cabe ao eleitor indagar aos candidatos contrário a essa medida de transparência quais os efetivos motivos da recusa em fornecer a informação extremamente útil na hora de votar", alertou.

Fonte: O Diário – 12/06/2012

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