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Juiz eleitoral não aceita mandado segurança impetrado pela Matra

06 de novembro de 2012 - 13:23

O juiz eleitor Silas Silva Santos emitiu despacho hoje afirmando que o Presidente da Matra, Osvaldo Martins, na condição de cidadão e eleitor, não poderia ter impetrado mandado de segurança que obrigou Yoshio Takaoka a ler a denúncia da Matra.

A medida liminar que obrigou a leitura do requerimento foi deferida pelo juiz da 4ª Vara Cível, Valdeci Mendes de Oliveira. Porém, no entendimento de Silas Silva Santos, apenas um vereador pode tomar medida para obrigar a leitura e não um eleitor.

Mesmo com essa decisão não houve cancelamento da constituição da Comissão Processante, porém algum vereador tem que pedir a inclusão da denúncia para a pauta da próxima sessão para o requerimento ser lido novamente.
 

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