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Juiz Nicolau tem pedido de Habeas Corpus negado pelo STJ

04 de março de 2010 - 00:00

Apenas mencionar os delitos antecedentes conforme foram descritos na denúncia, sem dar detalhes, não incorre em pré-julgamento. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, mais um Habeas Corpus impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Ele foi condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

No pedido, a defesa pretendia cassar a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.

De acordo com a tese da defesa, o julgamento feito no TRF-3, já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro. O que para a defesa, já implica em pré-julgamento, sendo “inquestionável impedimento, da mesma Turma, para tomar conhecimento do segundo recurso”.

Segundo o relator, desembargador convocado Celso Limongi, o equívoco reside no esquecimento de que a Lei 9.613/98 conferiu autonomia ao crime de lavagem de dinheiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: ConJur

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