Notícias

Busca

MATRA

Juiz punido por falta de urbanidade com servidores

05 de abril de 2010 - 00:00

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo (SP), recebeu pena de remoção compulsória, aplicada por maioria, numa votação apertada (14 a 11) do Órgão Especial do TJde São Paulo.

O juiz é acusado de infração à Lei Orgânica da Magistratura (Loman)por afronta aos deveres do cargo e falta de urbanidade na relação com servidores públicos. A remoção será para as comarcas de São Miguel Paulista ou Itaquaquecetuba. A pena aplicada contra o juiz é decorrência de atos praticados quando ele estava em exercício na 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

O relator, desembargador Walter Guilherme, votou pela aplicação de censura e foi acompanhado pelos desembargadores, Laerte Sampaio, Reis Kuntz e Xavier de Aquino. A maioria, no entanto, preferiu a remoção compulsória.

O artigo 42 da Loman determina que os magistrados estão sujeitos a penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.

Nas penas de remoção compulsória e disponibilidade os juízes têm direito a vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. As sanções de advertência e censura só se aplicam aos juízes de primeira instância. Aquele punido com censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano. (Com informações do Conjur e do CF-OAB).

Fonte: JusBrasil

Comentários

Mais vistos