Justiça acata novo pedido do MP para investigar Nelson Grancieri
A Justiça rejeitou recurso do ex-secretário da fazenda e ex-chefe de gabinete Nelson Virgilio Grancieri, o Nelsinho, em proposta de ação apresentada pelo MP (Ministério Público) de Marília, sobre o não reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de uma casa do ex-chefe de gabinete na mesma proporção dos demais imóveis do município.
A ação foi proposta em junho de 2011 e teve parecer favorável da Justiça.
A ação, que tramita na 2ª Vara Civil, teve sentença proferida em 13 de dezembro de 2011. O MP aponta que Nelsinho, quando ocupava os cargos dos quais foi afastado, “determinou de forma genérica, no exercício de 2011, que todos os imóveis que possuíssem transação imobiliária com recolhimento de ITBI (Imposto sobre Transação de Bens Imobiliários) a partir de setembro de 2007 tivessem atualização de seu valor venal, o que acarretou aumento na base de cálculo do IPTU pelo valor declarado nestas operações, não aumentando, porém, o IPTU do seu imóvel, localizado na Rua Bartolo Viudes, nº 96 – Vila Romana e adquirido em outubro de 2007, que é de sua propriedade”.
Para o MP, esse ato “afronta contra os princípios da Administração Pública e configura improbidade administrativa, motivo pelo qual pede a condenação do réu na forma de art. 12, III da Lei 8.429/92.”
Nelsinho alegou, em sua defesa, que “é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, visto que o referido imóvel foi adquirido por sua esposa e a guia de recolhimento do imposto feita pelo Oficial do Cartório de Imóveis. No mérito, afirma que não praticou ato de improbidade administrativa e que o sistema informatizado somente teve plena operacionalidade em data posterior à aquisição do imóvel, assim como outros 369 imóveis não tiveram ingresso no referido sistema, em razão do recolhimento do ITBI por guias manuais emitidas pelos Cartórios de Imóveis. Pede, assim, a rejeição da inicial”.
Apesar do argumento, juiz Hernani Desco Filho entendeu que o caso era passível de investigação, acolhendo a ação civil pública proposta pelo MP. No dia 26 de janeiro de 2012 a Justiça de Marília negou recurso impetrado pelos advogados de Nelsinho, sob denominação de embargos de declaração.
O juiz apontou que “não conheço dos embargos, posto que o mesmo não ventila nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 535 do CPC, lembrando que omissão se caracteriza quando a sentença não aprecia questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o decidido e obscuridade, quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. Trata-se, sem dúvida, de despacho de cognição sumária que restringe apenas a verificação prévia da existência ou não de elementos suficientes para a admissibilidade da ação e não julgamento do mérito que se dará em fase posterior. Assim, diante do caráter infringente dos embargos, mantenho a decisão tal como foi lançada”, apontou a decisão.
Com isso, o processo continua tramitando na Justiça, para apurar se houve pratica de improbidade administrativa por parte do ex-chefe de gabinete e ex-secretário da fazenda, Nelson Virgilio Grancieri, o Nelsinho.