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Justiça bloqueia bens de Bulgareli; afastamento é negado

19 de dezembro de 2011 - 17:06

Decisão também exige cancelamento de contrato com SP Alimentação

A juíza da 5ª Vara Cível Daniele Mendes de Melo decidiu bloquear os bens do prefeito Mario Bulgareli. Decisão que saiu no início da tarde desta segunda-feira (19) também nega pedido do Ministério Público do afastamento do prefeito do cargo.

Segundo a decisão, o afastamento não é necessário porque o chefe do legislativo não tentou atrapalhar as investigações e encaminhou todos os documentos solicitados.

Outro item da decisão está na exigência do cancelamento de contrato da prefeitura com a SP Alimentação, responsável pelo fornecimento de merenda às escolas municipais.

O promotor de justiça Isauro Pigozzi Filho que impetrou a ação de improbidade administrativa afirmou que vai recorrer da decisão.

O promotor entrou com ação baseada nas investigações da máfia da merenda que desviou nos últimos anos mais de R$ 2.6 milhões em pagamento de propina ao Chefe do Executivo e ao Deputado Federal Abelardo Camarinha.

Outros 11 envolvidos no processo também tiveram os bens bloqueados.

Fonte: Diário de Marília

 

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