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Justiça cassa liminar e CPI da Fumes deve ser retomada

08 de junho de 2011 - 14:22

A juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Martinez Heinrich, julgou improcedente o mandado de segurança obtido pela Fumes (Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília), em 13 de julho de 2010, que suspendeu a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que deveria investigar o destino dado aos repasses feitos pela Prefeitura à Fundação, mantenedora da Famema (Faculdade de Medicina de Marília). Com essa decisão, os trabalhos devem ser retomados em breve.

 
Em sua decisão, a juíza considerou que a Fumes, ao lançar mão de um pedido de mandado de segurança, deveria demonstrar, sem deixar dúvida nenhuma, ter sido afetada por ato ilegal praticado pela Câmara com a abertura da CPI, o que não fez.
 
Segundo a Magistrada, todos os requisitos legais para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito foram atendidos. “E mais, não resta qualquer dúvida, que, dentre as funções outorgadas ao Poder Legislativo, é de suma importância aquela destinada à fiscalização dos atos praticados também pelo Poder Executivo”, declara a juíza em sua sentença.
 
Além disso, de acordo com a sentença, também não foi constatado que a instauração da CPI feriu o direito à ampla defesa. Porém, a Dra. Ângela ressalta que a Fumes deverá ser notificada pela Comissão para apresentar defesa prévia e acompanhar as oitivas das pessoas envolvidas.
 
ENTENDA O CASO
 
A CPI da Fumes, como ficou conhecida, foi instaurada em junho do ano passado e é presidida pelo vereador Eduardo Gimenes. Os demais membros são Wilson Damasceno e Júnior da Fármacia. 
 
Os parlamentares devem investigar como foram utilizados cerca de R$ 500 milhões repassados pela Fumes a Famema. A Câmara argumenta que a investigação é necessária “em razão das vultosas verbas públicas recebidas pela impetrante e, diante do não recolhimento do FGTS e INSS de seus funcionários, mas levando-se em conta tratar-se de dinheiro público municipal, mostra-se legítima a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos”

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