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Justiça concede liminar ao MP e bloqueia bens do prefeito de Itaquaquecetuba

26 de janeiro de 2012 - 11:24

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Itaquaquecetuba, Armando Tavares Filho, de quatro pessoas que integravam a Comissão Municipal de Licitações e do ex-pregoeiro oficial do município.

O bloqueio dos bens foi determinado pelo juiz Leonardo Fernando de Souza Almeida, substituto da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba, para garantir eventual ressarcimento futuro aos cofres públicos causados pela contratação irregular de fornecimento de cestas básicas nos anos de 2005 e 2006.

De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Dênis Fábio Marsola, durante a primeira gestão de Armando Tavares Filho como prefeito de Itaquaquecetuba, o Município contratou irregularmente a empresa Supermercado Maktub de Mogi das Cruzes Ltda. para o fornecimento de cestas básicas nos anos de 2005 e 2006.

Na ação, o Ministério Público demosntra que a Prefeitura abriu, no início de 1005, Concorrência Pública para a compra de 15.600 cestas básicas e, para isso, fez uma consulta de preços com uma empresa que forneceu o valor de R$ 59,60 por cesta. Depois de realizada a concorrência, só uma empresa foi habilitada, o Supermercado Maktub, que forneceu o preço de R$ 97,85 por cesta básica. A licitação acabou suspensa, foi feita uma nova consulta de preços, que apontou o valor da cesta entre R$ 85,93 e R$ 86,23, o supermercado ofereceu nova proposta, de R$ 83,95 a unidade, e foi firmado contrato nesse valor.

No entanto, a licitação e o contrato foram declarados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado em razão das indevidas exigências no edital da licitação, o que acabou restringindo a concorrência.

Em 2006, novas irregularidades aconteceram porque, embora quatro empresas tivessem formulado propostas, duas delas que ofereceram os valores menores foram desclassificadas e uma deixou de apresentar sua proposta, fazendo com que apenas uma competisse na licitação, o mesmo Supermercado Maktub, com quem foi assinado contrato ao preço de R$ 85,00 por cesta básica fornecida. O prejuízo total em razão dos contratos firmados foi calculado inicialmente em cerca de R$ 455 mil.

Na ação, o promotor pede que o prefeito Armando Tavares Filho, o pregoeiro oficial da Prefeitura de Itaquaquecetuba em 2006, José Carlos da Silva Santos, e os então membros da Comissão de Licitações,  Felipe Mendes Said e Sandra Regina Reis Sampaio, e o Supermercado Maktub sejam condenados por ato de improbidade a devolver aos cofres públicos o valor correspondente ao prejuízo causado aos cofres públicos, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais.

Na liminar, concedida no último dia 13, o juiz decretou a indisponibilidade de bens de todos os réus na ação, até o limite do prejuízo, “para garantir a eficácia da decisão final, diante do interesse público envolvido”.

Fonte: MP/SP

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