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Justiça concede liminar ao MP e suspende obras da Linha 5 do Metrô; resultado da licitação foi divulgado pela imprensa 6 meses antes

21 de novembro de 2011 - 10:24

A Justiça concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou a suspensão imediata da execução dos contratos e aditamentos do edital celebrados entre o Metrô e as empresas que compõem o Consórcio da Linha 5 – Lilás. Na decisão proferida nesta sexta-feira (18), a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoleti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, também afastou o presidente do Metrô, Sérgio Henrique Passos Avelleda.

A ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa foi ajuizada no último dia 3 pelos promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital Marcelo Camargo Milani, Silvio Antonio Marques, Marcelo Duarte Daneluzzi e Luiz Ambra Neto. Foi resultado de inquérito civil instaurado após representação do próprio governo do Estado para apurar suposta fraude na licitação relativa à Linha 5 Lilás do Metrô de São Paulo (Largo 13 a Chácara Klabin), cujo valor alcançaria mais de R$ 4 bilhões. O certame foi dividido em oito lotes e o resultado da licitação em relação aos lotes de 3 a 8 foi divulgado pela imprensa seis meses antes da abertura dos envelopes, antecipando o resultado da concorrência internacional.

De acordo com a ação, o prejuízo provocado pelo sistema de escolha da companhia será de pelo menos R$ 326,9 milhões, valor que o MP pede que seja reembolsado aos cofres públicos.

Na ação, os promotores pedem a anulação da licitação e a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, além do afastamento do presidente do Metrô, Sérgio Avelleda, que se recusou a acatar recomendação do MP para anular a licitação diante dos fatos apurados no inquérito civil.

Em sua decisão, a juíza escreve que “a suspensão de todos os contratos e aditamentos oriundos da concorrência 41428212 é medida que se impõe, como forma de resguardar o patrimônio público e fazer valer os princípios da legalidade, moralidade e isonomia”. Ainda segundo a decisão, “eventual atraso na conclusão de tal linha do Metrô não será tão desastroso do que a continuidade de uma fraude, ou melhor, a chancela de um conluio entre particulares em benefício próprio (objetivando mais lucros e menos gastos com a obra pública). Há muito tempo o povo paulistano espera por obras de expansão do Metrô, diante da situação insustentável do trânsito, e tal justificativa, no mínimo, é indecente, configura desprezo para com a população que teria que "engolir" uma obra acima do valor de mercado, realizada para favorecer grandes empresas do setor de engenharia”. Para a juíza, “é melhor parar a construção e realizar outra licitação, com observância de todos os princípios previstos em lei, com clareza, honestidade, principalmente, com a observância da ética no trato com a coisa pública”.

A liminar também determina que o secretário estadual de Transportes seja intimado do imediato afastamento do presidente do Metrô, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Fonte: MP – SP – 18/11/2011

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