Justiça concede primeira decisão contra aumento de IPTU e abre precedente para novas ações
A primeira ação com pedido de anulação de débito fiscal contra o aumento do IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano), aplicado pela Prefeitura Municipal de Marília em 12.611 imóveis da cidade, já recebeu decisão favorável.
Na ação dos dois cidadãos, representados pelo advogado Marcus Vinicius Teixeira Borges, é apresentado o aumento abusivo havido no IPTU de seus imóveis, que passaram de R$ 246,40 e R$ 168,90 cobrados em 2010, para R$ 1.791,70 e R$ 897,90 cobrados em 2011, respectivamente.
“Majoração significativa”
A juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Martinez Heinrich, concedeu ontem uma liminar suspendendo o pagamento do IPTU desses munícipes que entraram com ação contra a Fazenda Pública do Município.
De acordo com a decisão, os dois munícipes afirmaram ter sido “surpreendidos com a majoração significativa do IPTU […]. Alegaram que enquanto estão sendo obrigados a pagar estes valores, seus vizinhos, proprietários de idêntica unidade de apartamento continuam a pagar R$ 274,30, o que fere o princípio da isonomia tributária [que garante o tratamento igual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente]”.
Capacidade contributiva
A argumentação da decisão apela ainda para o fato de a cobrança do IPTU ter que levar em conta a capacidade contributiva do cidadão expresso na primeira parte do parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”.
Assim, para a juíza foi “ferido de morte o princípio constitucional da capacidade contributiva [que prega que quem tem mais, paga, proporcionalmente, mais impostos do que quem tem pouco]”, visto que, se tratam de unidades de apartamento localizadas num mesmo edifício e que possuem características idênticas.
Precedente
A liminar foi concedida, suspendendo então o pagamento do tributo, até que a Prefeitura explique qual o critério e forma usados para realizar a majoração no IPTU desses imóveis.
Para a advogada da MATRA, Luiza Brasil, essa liminar abre precedente para que todos aqueles que se sintam lesados com o aumento abusivo do IPTU praticado pela prefeitura entrem com ação na Justiça.
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