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Justiça condena Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli por manter funcionária fantasma

07 de fevereiro de 2013 - 15:45

A juíza da 1ª Vara Cível, Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, condenou por improbidade administrativa Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli por denominar e manter o cargo em comissão de Gláucia Helena Grava, que nunca esteve à frente da função na Prefeitura Municipal.

Nomeada pelo ex-prefeito Abelardo Camarinha para exercer o cargo de Assistente Técnico da Fazenda em 16 de julho de 2004, Gláucia Grava nunca prestou os serviços públicos, mas recebeu todos os pagamentos e gratificações. Com a transição de governo para Bulgareli, ela foi mantida no posto e só foi exonerada em 19 de abril de 2007.

Porém, durante todo este tempo, Gláucia Grava trabalhou nos comitês políticos de Camarinha e Bulgareli, que à época eram candidatos a Deputado Federal e Prefeito, respectivamente. No total, Grava recebeu R$ 43.689,69 dos cofres públicos.

Em sua defesa, Camarinha havia pedido improcedência da ação, pois alegou que Grava nunca lhe prestou serviços. Já Bulgareli afirmou que desconhecia a irregularidade e que não têm responsabilidade pela nomeação de Grava. No entanto, Gláucia havia afirmado em depoimento ao Ministério Público que trabalhou nos escritórios dos políticos durante os períodos de campanha.

Segundo a juíza, “no caso em exame, mostra-se evidente que houve desvio de funcionalidade, posto que a servidora Gláucia Helena Grava foi nomeada para cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias, realizando as funções inerentes às atribuições de seu cargo de Assistente Técnico da Fazenda, mas ao invés disso, prestou serviços nos escritórios políticos dos então candidatos a Prefeito Municipal (Mário Bulgareli) e Deputado Federal (José Abelardo Guimarães Camarinha), não realizando nenhuma tarefa no período de 2004 a 2007, relativa à Secretaria Municipal da Fazenda. Nem se diga que os requeridos Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli desconheciam os fatos, já que eles próprios se beneficiaram dos serviços prestados por Gláucia em seus escritórios políticos, enquanto ela recebia o salário pago pelos cofres municipais. Neste contexto, a servidora Gláucia Helena Grava, o então Prefeito José Abelardo Guimarães Camarinha, que a nomeou no cargo comissionado, e Mário Bulgareli (gestão de 2005/2008), que a manteve no cargo até 2007, cometeram ato de improbidade administrativa no tocante à violação dos princípios da administração pública”.

Assim, Camarinha e Bulgareli foram condenados por improbidade administrativa, além de juntos com Gláucia terem que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 43.689,69, referentes ao pagamento recebido por ela, mais juros e correção monetária. Bulgareli ainda terá que pagar uma multa no valor de R$ 18.596,77 e Gláucia pagará R$ 21.844,84. Os dois ainda tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Para ler a sentença, clique aqui.

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