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Justiça condena Camarinha a devolver R$ 190 mil aos cofres públicos de Marília por improbidade administrativa

29 de novembro de 2010 - 00:00

O deputado federal Abelardo Camarinha terá de devolver aos cofres públicos de Marília R$ 190 mil (valor corrigido). Camarinha foi intimado, no último dia 11, a pagar, sob pena de penhora, o montante previsto em sua condenação por improbidade administrativa, praticada quando era prefeito da cidade,  A Justiça de Marília intimou Camarinha, no último dia 11, a pagar o montante previsto em sua condenação por improbidade administrativa, praticada quando o deputado ainda era prefeito da cidade.

De acordo com a sentença, proferida pela juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, em 2003, Camarinha firmou convênio com o CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo), em 2001, para a instalação do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial – Projeto Incubadora e, para tanto, alugou um imóvel (de propriedade de José Pascoal de Oliveira e outros), localizado na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, km 544, em péssimo estado de conservação, pelo período de 12 meses (de julho de 2001 a julho de 2002), onde também iria funcionar a Secretaria da Indústria e Comércio do Município.

Porém, o então prefeito de Marília não providenciou a adequação física do imóvel para receber os serviços pretendidos. Assim, o município pagou os aluguéis do imóvel, no valor de R$ 5 mil mensais, durante 11 meses, quando finalmente foi solicitada a revogação da locação, sem que o prédio fosse utilizado, o que causo prejuízo aos cofres públicos de Marília.

Além disso, o ex-prefeito deixou de realizar procedimento licitatório, o que prejudicou a Administração Pública e evitou que fosse realizado o contrato mais vantajoso para a cidade de Marília.

Na sentença, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estão de São Paulo, decidiu-se que o réu deve ser responsabilizado pela não utilização do imóvel e pelo mau uso do dinheiro público.

O Tribunal de Justiça, ao confirmar a sentença, deixou claro que a negligência com que se houve “resultou evidente lesão ao erário público que se viu compelido ao pagamento de alugueres, por longo período, sem que disso resulta-se qualquer proveito ao interesse público, objetivo a que sempre está adstrito a Administração” (apelação cível n. 820.207.5/2, relator Desembargador Magalhães Coelho).

Ao deputado, resta apenas contestar o valor a ser pago, pois sua responsabilidade na má gestão do dinheiro público já está reconhecida.

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