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Justiça condena ex-prefeito do município de Florínea por fraude em compra de merenda escolar

07 de fevereiro de 2013 - 16:02

A Justiça Federal em Assis condenou Severino da Paz, ex-prefeito de Florínea/SP, e Maria Aparecida Cardoso, ex-diretora do Departamento de Administração de Florínea/SP, por crime previsto na Lei de Licitações. Ambos foram condenados por dispensa ilegal de licitação. Eles deixaram de fazer cotação de preços para compra de merenda escolar para estudantes do ensino infantil e fundamental. As compras foram feitas em 2004 com recursos do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE).

A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal no dia 22 de fevereiro de 2011, e a sentença, assinada pelo juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, é do último dia 15 de janeiro. O ex-prefeito, principal responsável pelos gastos do município, foi condenado a três anos e nove meses de detenção em regime semiaberto, e ao pagamento de 270 dias-multa. Por sua vez, a ex-diretora, responsável pelo Setor de Licitação (compras), foi condenada a três anos e três meses de detenção em regime semiaberto, e ao pagamento de multa de 234 dias-multa.

Para o juiz, “os réus valeram-se dos cargos públicos ocupados para beneficiar empresários escolhidos sob condições escusas, direcionando a compra dos produtos alimentícios”. No ano de 2004, a prefeitura do município recebeu recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no valor de R$ 13.219,20. Só poderia ter havido dispensa de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93, se o valor da compra fosse de até R$ 8 mil. Contudo, os valores foram fracionados e utilizados, sem o devido procedimento licitatório, diretamente em compras, sob alegação de “dispensa pelo pequeno valor” – o que causou lesão ao erário e, de conseguinte, ato de improbidade administrativa.

Diante da alegação do ex-prefeito de que as compras eram feitas em valores menores que o exigido para licitação, o juiz observou que a denúncia foi justamente em razão das aquisições fracionadas, cujo valor total suplantou o limite legal de R$ 8 mil para a realização de compras diretas ou gastos com um mesmo serviço. E para a alegação do ex-prefeito de que foram feitas cotações de preços, o relatório da Polícia Federal concluiu que essas cotações eram feitas sempre junto de pessoas ligadas à prefeitura, o que viola o princípio de isonomia.

Os réus também respondem pelos mesmos fatos na esfera cível, na qual são alvo de ação de improbidade administrativa.

Fonte: MPF

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