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Justiça condena ex-secretários por improbidade administrativa

05 de agosto de 2009 - 00:00

 A Justiça Estadual condenou os ex-secretários de Esportes da Prefeitura, Carlos Coércio (Guru) e Paulo Roberto Ramiro, por improbidade administrativa, na ação civil pública movida pelo Ministério Público para apurar denúncias de irregularidades na concessão do auxílio “Bolsa Atleta”. A representação foi feita pela MATRA – Marília Transparente. De acordo com sentença da juíza Ângela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível, os ex-secretários foram condenados à multa civil de cem vezes o valor da remuneração que recebiam; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de três anos. A sentença cabe recurso.

Ao proferir a sentença, a Juíza observa que “em nenhum momento foi negado pelos réus que não obedeceram à Lei Municipal que regulava a concessão de subsídio aos atletas, pois não foi constituída comissão especial composta por representantes do poder público e da sociedade civil e os pagamentos não foram objeto do termo de recebimento e compromisso a serem firmados pelo atleta e pelo Secretário Municipal de Esportes, com imposição de bem desempenhar as atividades desportivas, significando dizer que não havia qualquer critério e controle na concessão dos subsídios, em verdadeira afronta aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativas”.

Os réus tentaram alegar que não cometeram irregularidades ou cometeram má fé, mas as defesas apresentadas não foram suficientes para evitar a condenação. Os ex-secretários Carlos Coércio e Paulo Roberto Ramiro também figuram como réus em outra ação civil pública, juntamente com o prefeito Mário Bulgareli e os estudantes Eduardo Ferrari Estofalete, Daniel Heubel Albertoni, Rafael da Silva Sá, Leandro Latorre, Letícia Bíscaro e Deybson Rogério Biondo.

A terceira ação civil apura o caso específico do estudante de Medicina Eduardo Ferrari Estofalete. É que, além de receber o benefício do Bolsa Atleta, também ocupava o cargo de confiança, sem aprovação em concurso público, de Assistente Técnico da Fazenda, símbolo C-3 (salário de R$ 1.135,21). Portanto, somando-se ao valor da bolsa integral do curso de Medicina, ele recebia da Prefeitura a quantia de R$ 4.613,92. Para uma pessoa que faz Medicina (curso exige dedicação integral), é de se estranhar que figure também como assessor da Prefeitura.

Entenda o caso

De acordo com a representação da MATRA, o escândalo das concessões de privilégios, em forma de bolsas de estudo para supostos atletas amigos ou parentes de políticos, representa um gasto de R$ 600.000,00 por ano. Para se ter uma idéia, a concessão de bolsas é bem mais que o valor destinado às 71 entidades assistenciais cadastradas no município em 2007, que foi de 540 mil reais. Dos 115 beneficiados com a “bolsa atleta”, apenas 19 para alunos carentes. O Ministério Público acatou a representação da ONG, dando início ao inquérito civil que se transformou em três ações civis.

No caso dos alunos de Medicina, todos recebiam 100% de bolsa, ou seja, R$ 3.478,71; o de Engenharia de Alimentos também recebia bolsa integral (R$ 773,05). Com base nas representações, a justiça concedeu liminar determinando que a Prefeitura suspendesse o pagamento das bolsas para cinco bolsistas denunciados no escândalo. A MATRA está acompanhando o desfecho das outras duas ações que ainda tramitam na Justiça.

 

 Na foto, parte da sentença da Justiça condenando os ex-secretários.

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