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Justiça determina fim da cobrança pela utilização do ponto extra em TV por assinatura

08 de março de 2010 - 00:00

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Cynthia Thomé determinou que as operadoras de TV por assinatura não cobrem mais pela pela utilização do ponto extra. Segundo a juíza, a prática está proibida por resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e caracteriza-se como enriquecimento ilícito e prática abusiva, pois, não há a prestação contínua de serviço que justifique a cobrança. O descumprimento da liminar resultará em multa diária de R$ 30 mil.

Com a decisão, está liberada apenas a cobrança pela instalação do novo ponto e a manutenção da rede e dos decodificadores. O Procon de São Paulo, órgão responsável pela ação civil pública que originou a liminar, considerou a determinação uma “vitória do consumidor”, pois o ponto extra vinha sido cobrado de forma indevida, mesmo após a Anatel ter expedido uma resolução sobre o assunto. A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) disse que ainda está estudando a decisão para poder se pronunciar.

Situação em Marília

O Ministério Público Federal em Marília também ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a operadora de TV a cabo Net não cobre pontos-extras, locação de decodificadores e pontos-de-extensão de clientes que já pagam pelo ponto principal na Subseção Judiciária Federal de Marília*.

Para o órgão, a cobrança é indevida, pois a legislação que regulamenta o serviço de TV a cabo (Lei 8.977/95) prevê que seja cobrada apenas a tarifa da adesão, feita uma única vez no momento da formalização do contrato e por conta dos eventuais custos de instalação, e a assinatura, cobrada periodicamente, com o intuito de cobrir os gastos mensais e contínuos com a programação e manutenção da rede.

A ação teve origem em uma denúncia recebida pelo MPF, informando que a NET, em razão da proibição da cobrança de ponto-extra por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), teria passado a cobrar pela locação do decodificador necessário para recepcionar o sinal de transmissão.

Questionada sobre a cobrança, a Net alegou que não existe legislação federal que proíba que o ponto-extra seja cobrado, não podendo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) criar obrigações que contrariam a legislação federal. Sobre o decodificador, a operadora informou que para o cliente  assistir a seleção de canais pagos em mais de um televisor na mesma casa,  é necessário um decodificador instalado em cada televisão e, para isso, os aparelhos serão alugados aos clientes.

Fonte: Agência Brasil + MPF/SP

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