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Justiça extingue ação popular contra IPTU

05 de fevereiro de 2010 - 00:00

O juiz Henrique Berlofa Villaverde, substituto da 1ª Vara Cível de Marília, indeferiu e extinguiu ontem a ação popular proposta pelo deputado federal e ex-prefeito, Abelardo Camarinha, contra as novas alíquotas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que entrarão em vigor neste ano.

“Inicialmente, verifica-se que a ação popular não é o instrumento adequado para discutir aumento ou criação de tributos. A ação popular tem por objeto a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No presente caso, o que se discute é eventual efeito confiscatório do aumento do imposto predial e territorial urbano da cidade de Marília e a ilegalidade da cobrança de tarifa bancária. No caso em tela, pretende-se titular direitos individuais homogêneos, de contribuintes identificáveis, os quais devem postular em ação própria o direito pretendido pelo autor e não em ação popular. Dessa maneira, não vislumbro a possibilidade de se discutir, em ação popular, a legalidade e constitucionalidade do aumento do tributo e de sua criação, tendo em vista a inadequação da via eleita”, escreveu o juiz em sentença na quarta-feira.

Na última terça-feira, o deputado e ex-prefeito de Marília, Camarinha, e o seu filho, Vinicius Camarinha, que é deputado estadual, ajuizaram tanto a ação popular na comarca de Marília, quanto uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, contra as novas alíquotas do IPTU, aprovadas pelos vereadores de Marília no final de 2009. Cálculos apresentados pelos dois parlamentares apontam que em alguns casos o imposto sofrerá reajuste de 300%. Paralelo às duas medidas judiciais, a família Camarinha lançou uma campanha para coletar, pelo menos, 10 mil assinaturas de marilienses insatisfeitos com o novo IPTU.

Com a decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Marília apenas uma das duas ações tem condições de vetar o aumento. Ainda na sentença de Villaverde, que extinguiu a ação popular, o juiz observa que “o pedido realizado pelo autor neste juízo e grau de jurisdição é juridicamente impossível de apreciação, pois a inconstitucionalidade da lei complementar não é a causa de pedir petição inicial, mas sim o próprio pedido”. O juiz concluiu sua sentença assim: “Pelo exposto e considerando tudo o mais que consta, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil”.

A ONG (organização não-governamental) Marília Transparente, a Matra, informou nesta semana que encaminhou ao procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, representação que aponta a inconstitucionalidade da lei que reajustou o IPTU. A entidade explicou que o procurador-geral é quem possui a legitimidade para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade, conhecida pela sigla Adin, “inclusive com pedido de liminar, impendido a confecção e distribuição dos carnês do tributo”.

Fonte: Jornal da Manhã

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