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Justiça Federal condena Paulinho da Força por improbidade administrativa

22 de novembro de 2010 - 00:00

A juíza federal Fernanda Souza Hutzler, da 25ª Vara Federal Cível, julgou parcialmente procedente ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo e condenou o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e a Força Sindical, a devolverem, solidariamente, R$ 235.490,51 aos cofres públicos, devido às irregularidades cometidas, em 2001, pelo sindicalista e pela central na gestão de R$ 40 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador para a execução do Planfor (Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador).

Além do ressarcimento, a juíza determinou que Paulinho e a Força paguem multa de R$ 470.981,02, ou seja, o dobro da quantia que deve ser devolvida aos cofres públicos.

A juíza determinou, ainda, que Paulinho e Força Sindical devem ser proibidos, por cinco anos, de contratar com o Poder Público ou dereceber dele benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Entre as irregularidades cometidas por ambos, estão a contratação de escolas e cursos sem licitação, pagamentos antecipados, ausência de relatórios de fiscalização de execução dos contratos e utilização dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador de modo diverso ao previsto na legislação.

Na ação civil proposta pelo MPF em 2003, a instituição aponta a contratação, sem licitação, pela Força Sindical, do Ipec (Instituto Paulista de Ensino e Cultura), por R$ 20,3 milhões. Para dispensar a licitação, a central deveria ter comprovado, por exemplo, a capacidade instalada do Ipec nos municípios onde haveria cursos do Planfor, mas isso não foi feito.

Entre outras irregularidades, o MPF detectou, na prestação de contas, listagens com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em cursos realizados, inclusive, em estados diferentes.

 

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