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Justiça manda Emdurb executar as obras do Terminal Rodoviário

14 de outubro de 2011 - 09:10

A EMDURB (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marília) perdeu recurso na Justiça e pode ter de fazer obras para melhorar as condições dos usuários do Terminal Rodoviário Comendador José Brambilla.

 

Decisão foi publicada ontem no DOE (Diário Oficial do Estado) e ainda cabe recurso. Segundo o diretor jurídico da Emdurb, Francis Henrique Thabet, a Emdurb vai recorrer da decisão. Multa pelo não cumprimento de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) já ultrapassa R$ 1 milhão.
 
O processo foi movido pelo Ministério Público, em razão do fato de os usuários da rodoviária ficarem expostos ao vento, frio, sujeira e outros efeitos climáricos, por falta de proteção lateral em todo o entorno darodoviária. Thabet explicou que a contestação se deve ao fato de ser de responsabilidade do município fazer as obras e não a Emdurb, que apenas administra o local.
 

 
Entretanto, conforme consta no processo movido pelo MP, a Emdurb assinou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no qual se compromete a fazer a obra. Thabet explicou que, apesar da assinatura deste termo, não cabe a Emdurb fazer esse serviço e sim ao município. “Quem começou a obra deve concluí-la”, destacou. Ele explicou que vai entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça, para fazer com que o município se responsabilize pelas obras “acessórias”.
 
Na decisão da Justiça, consta que a Emdurb figurou como “parte” do acordo firmado com o Ministério Público, “portanto, obrigou-se pelo cumprimento, pessoalmente, de modo que, uma vez inadimplido o compromisso assumido, deve responder pela multa contratual ajustada”.

A multa apontada na decisão chega a R$ 1 milhão, mas a execução é de pouco mais de R$ 26 mil, já que não está sendo cobrada em sua totalidade. A execução se refere a realização de obras necessárias à adequação do Terminal Rodoviário Urbano de Marília, visando corrigir as falhas apresentadas em relação de vistoria do Instituto de Arquitetos do Brasil Núcleo Marília, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Vale ressaltar que o Ministério Público executa a multa em montante razoável e proporcional ao descumprimento da obrigação. Nem dá para falar-se em cálculo sem participação do embargante, pois os mesmos não dependiam de qualquer atitude do mesmo”, diz a sentença.
 
O documento aponta ainda que “se (a Emdurb) não concordava, deveria apresentar os (valores) que entendia correto. Não o fez. Quanto à exigibilidade do título, não resta a menor dúvida quanto ao descumprimento da obrigação. Assim, não cumprida a obrigação assumida, ainda que parcialmente, incide a multa, eis que outra previsão não constou do título executivo”.
 

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