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Justiça nega pedido de Nelsinho para retorno à Prefeitura

16 de maio de 2013 - 12:14

O Juiz da Vara da Fazenda, Silas Silva Santos, julgou improcedente o pedido de Nelson Virgílio Grancieri para ser reintegrado ao quadro de funcionários da Prefeitura. Concursado como auxiliar de escrita, Nelsinho esteve à frente do Gabinete e da Secretaria da Fazenda na Administração de Mário Bulgareli e Ticiano Tóffoli. O último trabalho desenvolvido foi no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Saúde).

Sua exoneração aconteceu no dia 5 de fevereiro deste ano. Segundo a publicação do Diário Oficial, a perda do cargo público se deveu à conclusão de dois inquéritos administrativos.

Por meio da portaria nº 27.398, de 11 de outubro de 2012, foi instaurado processo administrativo contra Nelsinho, em decorrência de a sindicância proposta no dia 4 de junho ter apontado que o ex-servidor cobrava 10% de uma empresa de terraplanagem para efetuar o pagamento das parcelas referentes aos contratos com a Prefeitura entre dezembro de 2009 e junho de 2010.

Outro processo administrativo também foi instaurado no dia 10 de agosto, após a sindicância aberta em 18 de maio ter apontado irregularidades em notas fiscais e de empenhos de consertos de veículos da frota municipal.

Nelsinho alegou no mandado de segurança que houve interferência do poder político na condução dos trabalhos das comissões processantes, mas o juiz Silas Silva Santos afastou a argumentação. Assim, julgou improcedente pedido.

Relembre

O Ministério Público imputa a Nelsinho a prática do ato de corrupção, que, com o auxílio de André Belizário Jacinto, exigiu dos representantes da empresa CJWD Construções e Terraplanagem Ltda quantias em dinheiro para pagar contas pessoais, tais como as faturas dos cartões de crédito Ourocard Visa Gold no valor de R$ 4.012,01, MasterCard Fininvest no valor de R$ 1.244,98 e um boleto da Casa Sol Materiais de Construção no valor de R$ 865,00 que estavam em nome de sua esposa.

O réu teria articulado uma série de mecanismos irregulares com o objetivo de lesar o erário público, desviando expressivas somas de dinheiro. As fraudes vão desde a emissão de empenhos fictícios com o objetivo de desviar dinheiro público, até a burla à Lei de Licitações para fugir da abertura da competitividade, passando, ainda, por expedientes utilizados na lavagem de dinheiro.

Ele ainda havia exigido dinheiro de empresários que mantinham contratos com a Prefeitura de Marília, sob ameaça de não mais lhes liberar os pagamentos devidos e, levados ao conhecimento do Ministério Público, passando a coagir as vítimas e testemunhas e prometer-lhes dinheiro e novos contratos para retirarem as comprometedoras afirmações.

Para ler a decisão, clique aqui.

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