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Justiça nega recurso de Nelsinho e mantém ação por Improbidade Administrativa

26 de setembro de 2012 - 11:19

O Tribunal de Justiça rejeitou o Agravo de Nelson Virgílio Grancieri, o Nelsinho, contra a decisão do Juiz da 4ª Vara Cível que recebeu a Ação por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público contra ele e André Belizário Jacinto. Em decorrência da rejeição, Nelsinho tentou impedir a continuidade da ação e entrou com recurso contra o despacho que recebeu a ação.

Em sua defesa, Nelsinho atesta que a ação contra ele é improcedente, pois os fatos que embasaram o processo são inverídicos e não há provas de atos que pudessem “causar lesão à ordem, à saúde, à economia ou a segurança pública”. Além de pedir que seja reformulada a decisão que negou sua defesa e acarretou no prosseguimento da ação, solicita que seja revogada a decisão que manteve o seu afastamento nos cargos em comissão de Chefe de Gabinete e Secretário Municipal da Fazenda.

Quanto à volta aos cargos, a Justiça afirma que o prazo legal para solicitar a revogação da decisão já venceu e que o próprio Nelsinho pediu a exoneração. Segundo a Justiça, “trata-se de questão superada, nada mais havendo a prover quanto ao ponto”.

Em relação à decisão de aceitar a ação contra Nelsinho, o Tribunal afirma que não há dúvidas de que as provas coletadas pelo Ministério Público e inquérito são suficientes para justificar a ação, não estando diante da hipótese levantada pela defesa de Nelsinho de que não houve ato de improbidade.

Vale lembrar que no caso, o Ministério Público imputa a Nelsinho a prática do ato de corrupção, que, com o auxílio de André Belizário Jacinto, exigiu dos representantes da empresa CJWD Construções e Terraplanagem Ltda quantias em dinheiro para pagar contas pessoais, tais como as faturas dos cartões de crédito Ourocard Visa Gold no valor de R$ 4.012,01, MasterCard Fininvest no valor de R$ 1.244,98 e um boleto da Casa Sol Materiais de Construção no valor de R$ 865,00 que estavam em nome de sua esposa.

O réu teria articulado uma série de mecanismos irregulares com o objetivo de lesar o erário público, desviando expressivas somas de dinheiro. As fraudes vão desde a emissão de empenhos fictícios com o objetivo de desviar dinheiro público, até a burla à Lei de Licitações para fugir da abertura da competitividade, passando, ainda, por expedientes utilizados na lavagem de dinheiro.

Ele ainda havia exigido dinheiro de empresários que mantinham contratos com a Prefeitura de Marília, sob ameaça de não mais lhes liberar os pagamentos devidos e, levados ao conhecimento do Ministério Público, passando a coagir as vítimas e testemunhas e prometer-lhes dinheiro e novos contratos para retirarem as comprometedoras afirmações.

Diante dos fatos, a Justiça negou o agravo de instrumento e mantém o processo, cuja fase atual é de citação das partes.

Para ver a decisão na íntegra clique aqui.

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