Justiça para todos
As críticas feitas pelo PT à condução do julgamento que "condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados", por mais que se desdobrem em atos internos de protesto ou externos de apelação a organismos internacionais (iniciativa de pouco crédito), não conseguirão empanar a aura que envolve nossa mais alta Corte. Por isso mesmo faz sentido acreditar que a semente moral plantada pelo corpo de ministros na seara política deve alterar comportamentos de representantes e governantes, cientes de que doravante deverão cuidar para não ultrapassar limites no campo de costumes e práticas. Ao presidente Barbosa compete, pois, zelar pela densa base de respeito conquistada pela Casa, para a qual, aliás, ele contribuiu com a argamassa de seu relatório sobre o mensalão. Impõe-se agora um comportamento ancorado nas regras ditadas pela liturgia do cargo e o empenho para atingir a elogiável e anunciada meta de acelerar o processo decisório para dar vazão a milhares de processos que se acumulam nos gabinetes.
Dito isto, registre-se o papel do presidente que deixou a Corte, tangido pela compulsória, Carlos Ayres Britto, que merece loas pela maneira como conduziu o julgamento da Ação Penal 470. Lhaneza, cordialidade, simplicidade, disciplina, capacidade de juntar os contrários emergem como virtudes desse magistrado sergipano, cujo pendor para a contemplação e a meditação, sob um véu de espiritualidade, funcionou como eixo de equilíbrio e luz do bom senso. Quase um milagre, por se saber que, naquele ambiente, os egos tendem a se inflamar.
Há pouco mais de três meses, ao chamar a si a responsabilidade de comandar o julgamento da mais emblemática ação penal do Supremo e o maior caso de corrupção no Brasil, o poeta Britto parecia navegar sozinho num oceano de descrença. Mas, com o processo na reta final, saiu sob aplausos, reconhecido como magistrado que honrou a toga, um ser profundamente arraigado nas raízes do humanismo, capaz de colorir a práxis do cientista jurídico com as cores exóticas da física quântica, tudo isso embalado na expressão da alma poética. Feliz, confessa: "Não perdi a viagem". O País, que o acompanhou no caminhar do avanço, também não.
Resta ponderar sobre o teor crítico dirigido ao STF pela condenação de políticos. Parcela do descontentamento aponta como base argumentativa a "decisão de caráter político", como se os mais altos dignitários da Justiça, que são irremovíveis de seus cargos, fossem induzidos a punir determinado partido. Ora, foram condenados atores de mais de uma sigla. Quanto ao caráter "político" da decisão, é oportuno lembrar que as Cortes Constitucionais exercem uma função política, caracterizada na interpretação e decisão sobre a separação de Poderes, sobre o federalismo e a defesa dos direitos fundamentais. Em suma, tomando posição a respeito das instituições do Estado. Se a política tem como missão servir à polis, o Estado elege como dever primacial preservar a sociedade, promovendo seu bem comum. Tal meta integra o escopo das Cortes judiciárias, não apenas dos Poderes Executivo e Legislativo. A relação das temáticas expostas no início deste texto denota o caráter político que as acolhe. Entende-se o verbo ácido contra o colegiado jurídico como manifestação (democrática, sem dúvida) de grupos acocorados nos pedestais do poder, principalmente quando as condenações atingem figuras de proa do partido que comanda o governo.
Não é de hoje que a Corte Constitucional é alvo de pressões contrárias à sua atuação. O interesse público nem sempre é o interesse de alguns públicos. Em 1893, dois anos após ser criado o STF, suas galerias, no Rio de Janeiro, eram tomadas por grupos que vaiavam e aplaudiam os votos de ministros, que concediam ou negavam habeas corpus a presos políticos. Floriano Peixoto, o presidente da República, depois de ameaçar fechar a Corte por não concordar com a soltura de um senador adversário, deixou de preencher vagas resultantes da aposentadoria de juízes. O tribunal passou meses sem trabalhar por falta de quórum. Getúlio Vargas, em 1931, reduziu por decreto o número de 15 para 11 juízes, aposentando 5 deles compulsoriamente. A ditadura de 1964 aumentou o número de magistrados para 16, mas depois voltou aos 11. Foram atos de força contra a independência do STF. Nos EUA, os 9 magistrados que formam a Suprema Corte vez ou outra decepcionam os presidentes da República (republicanos ou democratas) que os nomeiam. Lá exercem a função por toda a vida ou até quando pedem para sair. Aqui aos 70 anos se aposentam compulsoriamente. Um buraco de monta no nosso edifício judiciário.
Mesmo assim, é tempo de esperança. Pois tremula no mais alto mastro das instituições a crença de que a justiça, agora, chega para todos.