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Justiça determina limite de gastos nas campanhas para prefeito e vereador

21 de julho de 2016 - 10:28

Em Marília, 169.074 eleitores estão aptos a votar; limite de gasto para campanha de prefeito será de R$ 2.244.769,17 e de vereador será de R$ 186.607,32.

A pouco mais de dois meses para as eleições municipais de outubro, a Justiça Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (20) os limites de gastos por município em todo o país, definindo-se valores máximos para despesas de campanha, que variam em cada um dos entes da Federação. Trata-se do primeiro pleito eleitoral depois da proibição do financiamento empresarial de candidaturas nos termos da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 29 de setembro.

Maior colégio eleitoral do país (mais de 8,8 milhões de eleitores), a cidade de São Paulo tem o teto máximo de gastos mais elevado. Na capital paulista, candidatos estão autorizados a gastar até R$ 45,4 milhões no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo turno. Já no Rio, segundo mais numeroso eleitorado (mais de 4,8 milhões), o limite de gastos no primeiro turno é de R$ 19,8 milhões. No segundo turno, R$ 5,9 milhões.

Confira a lista de limite de gastos por município

Segundo a relação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 3.794 municípios com até 10 mil eleitores têm os limites de gasto mais baixos. Nessas cidades, onde não há segundo turno, candidatos a prefeito só poderão gastar até R$ 108 mil durante as respectivas campanhas. A segunda etapa de votações é realizada apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Ao vedar doação privada, o STF considerou a prática inconstitucional e explicou que ela favorece o poder econômico em detrimento da discussão ideológica, de maneira a desequilibrar a disputa. A decisão limitou a permissão de doações apenas a pessoas físicas, mesmo assim com limite fixado em 10% dos rendimentos do doador no ano anterior à campanha. A nova situação levou candidatos a fazer um prognóstico de despesas abaixo do teto fixado pelo TSE.

Em todo o país, o teto de despesas será menores do que aquele praticado na mais recente eleição municipal, em 2012. Na minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso em 2015, limitou-se as despesas de campanha em 70% do maior gasto declarado no pleito anterior. Antes, eram os próprios partidos que informavam qual seria o total dos custos de campanha.

As novas normas também determinam o número máximo de cabos eleitorais contratos para as campanhas por cada candidato. Em razão da quantidade de eleitores, São Paulo também terá o limite mais elevado, com 97 mil contratações permitidas no caso de candidatos a prefeito. Rio de Janeiro figura em seguida, com pleiteantes a prefeito autorizados a contratar até 53 mil pessoas para fazer propaganda eleitoral.

Fonte: Congresso em Foco

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