Justiça determina que Prefeitura forneça informações à MATRA
A Justiça de Marília reconheceu o Mandado de Segurança impetrado pela MATRA e determinou à Prefeitura o fornecimento da cópia integral do procedimento relativo a Dispensa de Licitação n. 09/2015, que trata da aquisição de frutas, verduras e legumes destinados à Secretaria Municipal da Saúde. A medida foi necessária porque a Prefeitura não respondeu o pedido de informação da MATRA. Segundo a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), a Administração Municipal deve prestar a informação ou justificar a recusa no prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Ao analisar o pedido feito pela MATRA, a Justiça afirmou que a Constituição Federal garante o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Assim, o Poder Judiciário determinou a Prefeitura o fornecimento das informações. Porém, segundo o Decreto Municipal 10.878/2010 foi necessário o pagamento da taxa de R$ 0,30 por cópia.