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Justiça eleitoral: Impugnação de Zuza decorre da falta de pagamento de multas e sonegação fiscal

03 de setembro de 2014 - 14:12

O candidato a deputado estadual Joseph Zuza teve seu pedido de candidatura indeferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no ultimo dia 29 de agosto. Segundo o acórdão, o político não apresentou certidão criminal da Justiça Eleitoral de 2º grau, expedida para fins eleitorais, foi condenado pelo crime  de sonegação fiscal em 2012 e não pagou as 42 multas eleitorais referentes a processos instaurados por propaganda eleitoral irregular junto à 400ª zona eleitoral de Marília.

Diante dessas irregularidades, o TRE decidiu pela impugnação da candidatura, porém enquanto o processo não transitar em julgado, Zuza poderá realizar a campanha eleitoral.

Confira na íntegra a decisão: Impugnação_Zuza

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