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JUSTIÇA ELEITORAL INDEFERE PEDIDO DE POSSE DOS OITO SUPLENTES

22 de maio de 2017 - 13:26

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de posse dos oitos suplentes que poderiam ser beneficiados com a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de derrubar liminar e garantir o aumento da composição da Câmara Municipal de 13 para 21 vereadores.

Pediram no Fórum Eleitoral a imediata diplomação aos cargos de vereador, com retotalização de votos e quocientes eleitorais os suplentes: Roseli Menezes (PSL), Eduardo Nascimento (PTB), Silvio Harada (PR), José Expedito Capacete (DEM), Paçoca (PHS), Fábio Protetor (PC do B), Vivian Simão (PSC) e José Ursílio (PMDB).

De acordo com a sentença do juiz da 70ª zona eleitoral, Luiz Augusto Esteves de Melo, “a questão sequer foi decidida de modo definitivo em segunda instância, eis que a citada decisão do Egrégio Tribunal de Justiça ainda se encontra com prazo para eventual interposição de recurso. Daí porque referida decisão, ao menos por ora, não se mostra ainda dotada de plena exequibilidade, ainda que ventilada tese de ausência de efeito suspensivo na hipótese de interposição de recursos às Cortes Superiores”.

O magistrado destaca ainda que a decisão do TJ “não teria o condão de dar suporte à pretensão dos requerentes, porquanto o processo eleitoral se encontra findo, não havendo possibilidade jurídica de aplicação de legislação que se encontrava com eficácia suspensa por decisão judicial e que eventualmente voltará a vigorar neste ano”.

O juiz Luiz Augusto Esteves de Melo também ressalta em seu despacho que “a retroação de regras legais sobre processos eleitorais exauridos, fora do período anual mínimo antecedente ao pleito, configura agressão a direito fundamental do cidadão e, por isso, não pode prevalecer”.

Recurso 

Um dos autores da liminar que vigorava até o último dia 10 e garantia a composição da Câmara com 13 vereadores, o hoje servidor público municipal Júnior da Farmácia (PTB) vai entrar com recurso à decisão do TJ na próxima segunda-feira (22).

“O aumento da composição da Câmara de 13 para 21 vereadores vai na contramão do País, já que a contenção de gastos públicos vem sendo cada vez mais praticada em tempos de crise econômica”, salientou Júnior da Farmácia, que em 2011 entrou com o mandado de segurança ao lado de Wilson Damasceno (do PSDB, hoje presidente da Câmara de Marília), Mário Coraíni Júnior (do PTB e atualmente vereador) e Eduardo Nascimento (do PTB e atual secretário municipal de Esportes e Lazer).

Júnior da Farmácia disse que está otimista quanto a uma decisão favorável do TJ. “Já havia feito um requerimento à Justiça Eleitoral para impedir a posse dos oito suplentes. A chance de conseguirmos manter a composição com 13 vereadores na Justiça comum é grande”.

(Fonte: Jornal da Manhã)

O assunto foi tema de um artigo publicado pela MATRA na edição e domingo do Jornal da Manhã. No texto a OSCIP deixa claro que a vontade do povo que paga os impostos para sustentar o custo da máquina administrativa não foi respeitada já que em 2012 (após um árduo trabalho desenvolvido em parceria com diversas entidades representativas da sociedade civil), a MATRA protocolou na secretaria da Câmara um histórico Projeto de Lei de Iniciativa Popular, visando à manutenção das 13 cadeiras, sendo que para a sua apresentação foram colhidas, na época, 14.115 assinaturas de eleitores marilienses. Porém numa clara demonstração de infidelidade de representação acabaram funcionando as tais manobras de bastidores e o projeto do povo só foi colocado em pauta três anos depois, para em 23/11/2015 ser rejeitado, com apenas três votos favoráveis a ele – dos vereadores Cícero do Ceasa, Mário Coraíni e Wilson Damasceno – quando já imperava a famosa regra dos 10 x 3.

Sugerimos a leitura do artigo publicado no site da MATRA que reitera sua posição contrária ao aumento no número de vereadores em Marília. (https://matra.org.br/2017/05/21/mais-vereadores-e-voce-esta-fim-de-pagar-esta-conta/)

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