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JUSTIÇA ELEITORAL: TRE indefere candidatura de Camarinha; recurso no TSE deve ser impetrado

02 de setembro de 2014 - 07:41

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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo indeferiu a candidatura a deputado estadual de Abelardo Camarinha (PSB). Após o pedido de vistas no julgamento da última sexta-feira (29), a votação foi ratificada e por quatro votos a três o acórdão acabou aprovado em plenário na tarde de ontem (1º).

A decisão não influencia na realização da campanha eleitoral e o candidato tem três dias para entrar com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Votaram pela impugnação da candidatura de Camarinha a desembargadora federal Diva Malerbi e os juízes Silmar Fernandes e Roberto Maia. Foram contra o desembargador Mario Devienne e os juízes Costa Wágner e Alberto Toron. O voto de minerva foi do presidente do TRE-SP, o desembargador Mathias Coltro.

Com o indeferimento da candidatura no TRE, Camarinha vive situação parecida a da eleição de 2006, quando concorreu para deputado federal. O candidato aparecia na listagem do TSE como “indeferido com recurso” e até mesmo no dia da eleição a Justiça Eleitoral não divulgou a votação recebida por ele. Somente após recurso conquistado na instância máxima eleitoral é que houve a retotalização dos votos e foi confirmada a eleição dele à Câmara dos Deputados.

Camarinha foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura em caso de condenações em órgãos colegiados por atos dolosos, prejuízos ao erário público e enriquecimento ilícito.

A ação 64.577/2014, que culminou com o indeferimento do registro da candidatura de Camarinha no TRE-SP, foi impetrada por Luiz Antônio Albertoni, como consta no processo anexado ao RCand 140.469.

Deputado estadual por duas legislaturas e atualmente deputado federal pelo segundo mandato consecutivo, Camarinha também foi prefeito de Marília por três oportunidades e vereador.

A reportagem do Jornal da Manhã tentou contato com o deputado na noite de ontem (1º), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Maluf

O TRE-SP negou, também por quatro votos a três, o pedido de registro de candidatura a deputado federal de Paulo Salim Maluf (PP) às Eleições 2014. Assim como o julgamento de Camarinha, o desembargador Mathias Coltro, presidente do Tribunal, proferiu o voto de desempate por entender que Maluf não pode ser candidato porque está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação sofrida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Fonte: Jornal da Manhã

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