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Justiça nega recurso e reafirma condenação de Camarinha e Bulgareli por contratar e manter funcionária fantasma

10 de março de 2014 - 12:37

O TJ (Tribunal de Justiça) negou o recurso interposto pelos ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli contra a decisão em primeira instância que os condenou por improbidade administrativa. Eles são acusados de contratar e manter vínculo empregatício de funcionária fantasma.

Nomeada pelo ex-prefeito Abelardo Camarinha para exercer o cargo de Assistente Técnico da Fazenda em 16 de julho de 2004, Gláucia Grava nunca prestou os serviços públicos, mas recebeu todos os pagamentos e gratificações. Com a transição de governo para Bulgareli, ela foi mantida no posto e só foi exonerada em 19 de abril de 2007.

Porém, durante todo este tempo, Gláucia Grava trabalhou nos comitês políticos de Camarinha e Bulgareli, que à época eram candidatos a Deputado Federal e Prefeito, respectivamente. No total, Grava recebeu R$ 43.689,69 dos cofres públicos.

Ouvida no inquérito policial, disse que na ocasião estava de mudança para a cidade de São Paulo, que nunca trabalhou registrada na Prefeitura de Marília e que trabalhou na campanha eleitoral de Bulgareli, dobrando propaganda e fazendo contato com eleitores.

“Em 2005 e 2006 trabalhou num escritório na Rua Bahia, que fica no segundo quarteirão e também num salão próximo do bosque; nesses locais dobrava os papeis e telefonava para os eleitores pedindo votos; recebia por mês nesse período cerca de R$ 400,00, que era depositado numa conta no Banespa, na agência localizada na Prefeitura. (…) Como bem ponderou a sentença, o ofício da justiça eleitoral confirmou que nos endereços onde Gláucia diz ter trabalhado funcionavam escritórios pessoais e políticos dos requeridos José Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli”, afirma a sentença.

Da condenação, Abelardo Camarinha alegou à justiça que não teve o direito à defesa e que por ser agente político somente o Supremo Tribunal Federal poderia condená-lo. Já Bulgareli afirmou em sua defesa que exonerou a funcionária logo que soube de sua situação irregular.

Porém, o TJ afastou os argumentos e afirmou que tanto Camarinha quanto Bulgareli tinham ciência desse fato.

 “A culpa grave, quiçá o dolo (que configura o elemento subjetivo essencial à caracterização da improbidade) está presente. O prefeito José Abelardo agiu com consciência do ato: a nomeação desnecessária de um assistente de que não precisava; a nomeação de pessoa para o exercício de funções fora da Administração Pública. A ilegalidade reside na nomeação em si, pois embora permitida por lei, foi feita sem necessidade; e na designação sem permissão legal para o exercício da função em outro local, para interesse próprio”.

 Assim, as condenações por improbidade administrativa foram mantidas com referência a Bulgareli e Gláucia, sendo que Abelardo Camarinha foi beneficiado pela prescrição. Ainda assim os três terão que ressarcir o dano, recompondo o erário no valor que a funcionária fantasma recebeu da Prefeitura. Foi decretada a penalidade de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos de Bulgareli e Gláucia, o que não se deu com Camarinha em virtude da prescrição, pois a ação foi ajuizada cinco anos após o fim de seu mandato.

Para a ler a condenação, clique aqui: Funcionária Fantasma_Condenação 2ª instância

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