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Decisão

Justiça STF: nova Lei de Improbidade não retroage para casos julgados

19 de agosto de 2022 - 10:19

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18) que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não retroagem para alcançar os processos transitados em julgado, ou seja, para os quais não há possibilidade de recursos.

No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei retroage para beneficiar quem ainda responde a processo em tramitação por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma.

O resultado do julgamento, que começou no dia 3 de agosto, terá impacto nas candidaturas de políticos que estavam respondendo a processos. Apesar do fim da modalidade culposa na nova lei, os juízes ainda poderão avaliar o eventual cometimento do ato de dolo, que pode causar a inelegibilidade.

Mudança

O Supremo julgou a validade das mudanças que foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção), exigindo a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de agentes públicos.

Pela Constituição, novas normas penais podem retroagir para beneficiar condenados em ações criminais. Os defensores da retroatividade sustentaram que a nova lei definiu que as condutas de improbidade têm natureza de direito sancionador, ou seja, também devem retroagir.

Os votos

O julgamento teve início no dia 3 de agosto. Na semana passada, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo voto de Moraes, a nova lei também poderá ser aplicada a casos em andamento.

Outros seis ministros votaram a favor de a nova lei poder ser aplicada também para beneficiar os réus com processos em andamento: Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O caso analisado foi o de uma procuradora alvo de ação civil por suposta negligência na função. O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais instâncias.

Em relação ao caso da procuradora, o STF decidiu extinguir o processo, por unanimidade.

Milhares de processos aguardavam um posicionamento da Corte sobre o tema. São casos envolvendo agentes públicos, como servidores e políticos, por exemplo. Agora, os réus podem ter a condenação revertida caso fique comprovado que eles agiram com culpa, e não dolo, com base na lei antiga em processos que não tenham sido finalizados.

*Fonte: Agência Brasil e G1.

**Imagem meramente ilustrativa.

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