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Lei da Ficha Limpa: entenda o que muda com sua aprovação

05 de março de 2012 - 10:47
Nas eleições munici­pais deste ano, depois de uma grande mobilização popular e muita discussão no Congresso e na mais alta corte jurídica do país, a Lei da Ficha Limpa, en­fim, será aplicada.
 
Proposta por iniciativa popular, tendo recolhido um milhão e seiscentas mil assinaturas, a Ficha Limpa foi apresentada ao Congresso em setembro de 2009 e foi aprovada em maio de 2010.
 
O principal avanço da lei é tornar inelegível, por oito anos após o fim da pena prevista, políti­cos condenados por deci­são de órgãos colegiados (proferida por mais de um juiz – Tribunais).
 
Segundo a legislação, não podem se candidatar pessoas condenadas, entre outras infrações, por cri­mes eleitorais (compra de votos), improbidade ad­ministrativa com lesão ao patrimônio público e enri­quecimento ilícito, crimes contra a administração e o patrimônio público (cor­rupção), lavagem de di­nheiro, delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha e lavagem ou ocultação de bens.
 
Também ficam proi­bidos de concorrer a car­gos eletivos políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura de processo de cassação.
 
Em todo o país, a Jus­tiça Eleitoral já se prepara para aplicar as novas regras.
 
Para o promotor elei­toral de Marília, Gilson César Augusto da Silva, será muito difícil um po­lítico com condenação prevista na lei ter sua can­didatura aceita.
 
De acordo com o pro­motor, ao pedir seu re­gistro de candidatura, o político deverá apresentar ao Cartório Eleitoral uma certidão de anteceden­tes fornecida pela Justiça comprovando que ele não se enquadra na lei.
 
Além disso, o próprio Cartório irá pesquisar e verificar os possíveis pro­cessos que constam contra o candidato.
 
Ainda assim, se algum fato passar, como, por exemplo, se o candidato tiver uma condenação em outro estado, qualquer pessoa poderá informar o caso ao Ministério Públi­co que irá apresentá-lo a Justiça Eleitoral.
 
“Imaginemos que o candidato com alguma condenação consiga ter sua candidatura registra­da. Qualquer pessoa pode denunciá-lo e, se compro­vado, sua candidatura será cancelada. Até mesmo se o político chegar a ser diplomado seu diploma pode ser cassado. Não tem escapatória, é muito difí­cil”, explica o promotor.
 
A MATRA irá fazer sua parte fiscalizando os candidatos que preten­dem concorrer às eleições municipais deste ano. A entidade incentiva todo cidadão a fazer o mesmo. Juntos podemos prevenir e combater à corrupção e melhorar a gestão pública de nosso país.
 

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