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Lei de Acesso à Informação entra em vigor e Câmara de Marília continua a negar dados

21 de maio de 2012 - 08:35

Entrou em vigor na última quarta-feira (16) a Lei de Acesso à Informação Pública, que tem o objetivo de garantir a todos os cidadãos o direito de obter informações e documentos de interesse público dos órgãos oficiais, sem precisar explicar a razão do pedido.

Estão sujeitos a essa regra os órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios. Ou seja, a lei subordina ao seu regime os poderes Executivo, Legislativo, incluindo os Tribunais de Contas, o Judiciário e o Ministério Público, bem como as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União Estados e Municípios.

O texto do decreto que regulamenta a Lei de Acesso especifica, dentre outras coisas, que os órgãos públicos deverão disponibilizar na Internet, de forma espontânea, informações como a remuneração dos servidores públicos, os contratos firmados em licitações e as notas de empenho emitidas para pagamentos.

A lei determina, ainda, que todo órgão público deve criar um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que poderá responder as solicitações da população imediatamente.

Caso a informação requerida dependa de levantamento interno, os órgãos têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez, para responder o pedido ou, no mínimo, enviar justificativa razoável para a negativa de fornecimento de dado.

O servidor público que se recusar a dar informação ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

Especialistas definem a Lei de Acesso à Informação como um marco na trajetória rumo a um regime de transparência pública, mas afirmam que mudar a cultura do sigilo, vigente no país desde o tempo colonial, é muito complicado.

Em Marília, há cinco anos a MATRA – Marília Transparente vem lutando por mais transparência na Administração Pública Municipal.

Por diversas vezes a entidade já teve seus pedidos de informações ignorados ou respondidos de forma intencionalmente incorreta ou incompleta.

Há 33 dias, por exemplo, a MATRA aguarda a Câmara Municipal fornecer lista completa com os nomes e respectivas funções dos servidores da Casa que ocupam cargos comissionados.

Esse pedido foi reiterado na quarta-feira com base na nova Lei de Acesso à Informação.

No documento, a entidade adverte que o descumprimento da lei é infração grave e pode resultar em medidas contra os responsáveis pelo não atendimento da solicitação.

Entretanto, resta saber por que o presidente da Casa, vereador Yoshio Takaoka, vem, sistematicamente, ignorando os pedidos de informação feitos pela MATRA e protelando o envio da resposta. Teria o vereador o temor de tornar público algum fato verdadeiro de interesse da população, que é quem mantém, com pagamento de tributos, o funcionamento do Poder Legislativo?

A MATRA acredita que a Lei de Acesso é um avanço à democracia brasileira, mas é preciso que os cidadãos usem esse direito. A participação popular na fiscalização da gestão de políticas públicas é essencial na construção de um país melhor, que não mais aceita a corrupção e o desvio de recursos públicos.

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