Lei Maria da Penha completa 4 anos. Marília busca efetivação
Sábado (7) comemorou nacionalmente quatro anos desde a sanção da Lei Maria da Penha (11.340 de 2006). A mudança no Código Penal Brasileiro é considerada um avanço na proteção às vítimas de violência doméstica ou familiar. Em Marília, a Coordenadora da Mulher foi implantada há pouco mais de um ano para executar propostas, projetos e programas.
Marília já contava com a Rede Mulher, que articula serviços de diversas áreas, como polícia e saúde, para acolher, encaminhar e cuidar das mulheres vítimas de violência. A DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) e o Conselho Municipal da Mulher têm atuações antigas. Mesmo assim, faltava um órgão gestor que pudesse executar diretamente as políticas públicas, daí a implantação da Coordenadoria da Mulher.
A coordenadoria, criada há um ano e três meses dentro da Secretaria Municipal de Assistência Social, não foca exclusivamente a violência, mas todos os assuntos pertinentes ao sexo feminino, como racismo, planejamento familiar, mercado de trabalho, direito sexual e reprodutivo, entre outros. “Executamos propostas, projetos e programas voltados aos direitos das mulheres. O trabalho para a redução e coibição da violência está incluído”, mencionou a coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres, Marina Ravazzi.
Há quatro anos, a Lei Maria da Penha possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas, a legislação aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
Em Marília, desde que essas mudanças entraram em vigor não houve registro de prisão por violência doméstica. “Esse é um dois instrumentos da lei, mas que o judiciário prefere utilizar diante de situações extremas para não banalizá-lo, o que poderia resultar em perda de eficácia”, mencionou Ravazzi.
A coordenadora disse que o município tem tido casos de medida preventiva de afastamento do agressor do domicílio e das vítimas. “Pedimos até que as mulheres nessa situação mantenham o documento judicial na bolsa e façam cópias autenticadas para os familiares. Se o agressor se aproximar (cem a 200 metros de distância) a vítima pode chamar a polícia imediatamente e mostrar a decisão judicial”.
Fonte: Jornal da Manhã (Material Editado)